Sindicatos podem ser obrigados a prestar contas do uso do imposto sindical

Para Ricardo Ferraço, autor do projeto, trata-se de verba pública de natureza tributária, com cobrança compulsória, o que justifica o controle social, como os demais impostos.
Para Ricardo Ferraço, autor do projeto, trata-se de verba pública de natureza tributária, com cobrança compulsória, o que justifica o controle social, como os demais impostos.

Para Ricardo Ferraço, autor do projeto, trata-se de verba pública de natureza tributária, com cobrança compulsória, o que justifica o controle social, como os demais impostos.
Para Ricardo Ferraço, autor do projeto, trata-se de verba pública de natureza tributária, com cobrança compulsória, o que justifica o controle social, como os demais impostos.

Sindicatos, federações e confederações que representam categorias profissionais e econômicas podem passar a ser obrigadas a informar ao Tribunal de Contas da União (TCU) como estão utilizando os recursos provenientes da cobrança do imposto sindical.

A medida está sendo proposta pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), por meio do PLS 211/2016, que terá votação final na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A Constituição determina o recolhimento anual do imposto sindical por todos que integram uma categoria econômica ou profissional, ou que tenham uma profissão liberal, independentemente da condição de filiado a um sindicato.

O tributo, classificado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como contribuição sindical, é recolhido compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro. No caso dos trabalhadores, o recolhimento é feito em abril e o imposto é descontado dos salários do mês anterior.

Apesar de instituída pela União, a contribuição sindical tem destinação específica de custeio das atividades sindicais, podendo custear a orientação jurídica aos filiados, serviços assistenciais e mesmo despesas administrativas das organizações.

Autonomia

A forma de aplicar o imposto sindical segue determinação de cada categoria, conforme princípio da autonomia sindical, devendo o seu uso ser fiscalizado e avaliado pelo conjunto de associados.

No entanto, Ricardo Ferraço diz tratar-se de verba pública de natureza tributária, com cobrança compulsória, o que justificaria a necessidade de controle social, como acontece com os demais impostos cobrados no país.

“Não se percebe aqui nenhuma diferença quanto à natureza do imposto”, diz ele, na justificação do projeto.

Ferraço acrescenta que, entre 2009 e 2013, a contribuição sindical movimentou R$ 11,3 bilhões, conforme informações da Caixa Econômica Federal.

“Diante do volume de recursos envolvidos, é urgente e necessário que haja transparência absoluta sobre a correta aplicação desses recursos”, observa o parlamentar.

O autor informa que dispositivo semelhante, prevendo a fiscalização do TCU sobre o uso da contribuição sindical, foi vetado quando da sanção de lei que trata do reconhecimento das centrais sindicais (Lei 11.648/2008), sob a alegação de que a medida fere a autonomia sindical.

O relator do projeto na CMA, Ronaldo Caiado (DEM-GO), contesta essa argumentação. Assim como o autor, ele afirma que os recursos provenientes da contribuição sindical não são privados, de propriedade de sindicatos ou das centrais sindicais.

“Trata-se de recursos públicos confiados a essas instituições, que devem aplicá-los de acordo com a lei, no desempenho de suas atividades essenciais e segundo o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade como um todo”, diz o relator.

O relatório de Ronaldo Caiado, com uma emenda de redação, está disponível para votação na CMA, mas o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou requerimento para que o projeto seja antes analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O pedido de Paim foi enviado para deliberação da Mesa do Senado.

*Com informações da Agência Senado.


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