STJ nega recurso da defesa do ex-presidente Lula sobre o tríplex do Guarujá

STJ decide que ex-presidente Lula pode ser julgado pelo juiz Sérgio Moro.
STJ decide que ex-presidente Lula pode ser julgado pelo juiz Sérgio Moro.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas negou na quinta-feira (27/10/2016) pedido para suspender as investigações sobre o apartamento tríplex, no Guarujá (litoral de São Paulo), que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ação, a defesa de Lula alegou que houve irregularidades na decisão do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, ao devolver o processo para a Justiça de São Paulo, onde as investigações começaram.

Ao julgar o caso, o ministro entendeu que não houve ilegalidades na decisão e que o procedimento adotado obedeceu o princípio da economia processual. “Tendo havido anuência, e não choque de entendimentos entre os julgadores em questão sobre o que caberia a cada um deles julgar, não há como falar em conflito de competência”, decidiu Dantas.

Em agosto último, Lula e sua esposa Marisa Letícia foram indiciados pela Polícia Federal por terem sido  “beneficiários de vantagens ilícitas” na reforma do triplex e na guarda de bens do ex-presidente em um guarda-volumes.

Tribunal rejeita pedido da defesa de Lula de suspeição do juiz Moro

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), , com sede em Porto Alegre, rejeitou a alegação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o juiz federal Sérgio Moro seria suspeito para seguir julgando os processos da Operação Lava Jato. A exceção de suspeição foi julgada na quarta-feira (26) e indeferida.

A defesa de Lula havia argumentado que Moro ordenou conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, além de ter levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, “a simples verificação dos pressupostos necessários à instauração de medidas cautelares não permite dizer que o julgador seja suspeito ou esteja impedido de continuar na lide”. Para ele, a atuação de Moro está restrita ao cotidiano jurisdicional.

Quanto aos grampos telefônicos dos advogados do ex-presidente, Gebran afirmou que o terminal estava registrado em nome da empresa Lils Palestras, pertencente à Lula, e não de um escritório de advocacia.

A defesa do petista tentou invalidar a decisão do TRF4 por apontar o próprio desembargador Gebran como suspeito, por ter relacionamento pessoal com o juiz Moro. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.


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