Justiça acolhe parecer do MPF e suspende obras e comercialização do empreendimento La Vue Ladeira da Barra; Município de Salvador é um dos acionados

Município de Salvador é um dos acionados no Caso La Vue Ladeira da Barra. Segundo a decisão da Justiça Federal, responsáveis devem parar a construção e a venda de unidades sob pena de multa diária de R$10 mil.
Município de Salvador é um dos acionados no Caso La Vue Ladeira da Barra. Segundo a decisão da Justiça Federal, responsáveis devem parar a construção e a venda de unidades sob pena de multa diária de R$10 mil.

Em liminar disponibilizada na tarde desta quarta-feira (23/11/2016), a Justiça Federal acolheu o entendimento do MPF e determinou a suspensão imediata das obras e da comercialização das unidades do empreendimento La Vue Ladeira da Barra, em Salvador (BA), sob pena de multa diária de R$10 mil. De acordo com o parecer do MPF, a excessiva altura apontada pelo projeto comprometeria a visibilidade de, pelo menos, três bens tombados na capital baiana: A Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.

A manifestação, de autoria do procurador da República Pablo Barreto, requereu a suspensão das obras e da comercialização, com urgência, em função do estado avançado do empreendimento, a fim de evitar os danos irreversíveis tanto ao patrimônio cultural quanto aos consumidores. A intenção é que os responsáveis promovam a readequação do projeto arquitetônico para ajustar o gabarito de altura ao que determinam os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio.

Na decisão, a Justiça Federal afirma que, “uma vez consumado um dano ao meio ambiente (aí incluído o meio ambiente cultural), dificilmente será possível promover a sua recuperação para o estado originário — o que, no caso em apreço, é induvidoso, ante a notória dificuldade de se promover a demolição de um edifício de mais de 100 metros de altura. Por isso a tônica da tutela ambiental deve consistir em evitar os riscos a esse bem jurídico tão valioso, sejam esses riscos certos ou apenas potenciais”.

O processo, que corre na Justiça Federal sob o número 27740-34.2015.4.01.3300, teve início com ação ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Bahia (IAB-BA), contestando parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.

No andamento do caso, três novos pareceres alegaram o contrário, e atestam que haverá prejuízo. São eles o laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; o parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e o parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado através de acordo de cooperação entre a Sucom (Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador) o Ipac e o Iphan.

O Município de Salvador é um dos réus na ação interposta pelo MPF.

Baixe

Decisão liminar da Justiça Federal suspendendo obras e comercialização do empreendimento La Vue Ladeira da Barra

Ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero presta depoimento à Polícia Federal sobre caso Geddel

O ex-ministro Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal sobre as acusações, feitas em entrevista à Folha, de que Geddel Vieira Lima (Governo) usou o cargo para pressioná-lo a liberar a construção de um empreendimento imobiliário em Salvador. Até então, o caso estava restrito à Comissão de Ética da Presidência, que viu indícios de conflito de interesse na atuação do articulador político de Michel Temer. Procurado, Calero disse que não falaria com a imprensa.

*Com informações da Coluna Painel da Folha de São Paulo.


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