
Em face de atos tirânicos, a resposta da sociedade civil deve ser a desobediência coletiva.
Gandhi deu um grande exemplo de exercício da desobediência civil. A Índia, fraca e indefesa, pela desobediência civil dobrou o orgulho do Império Britânico.
Depois, nos Estados Unidos, Luther King, com os instrumentos da desobediência civil enfrentou o racismo odioso e derrubou as leis de segregação racial.
No Brasil, Canudos foi um movimento de desobediência civil. No interior da Bahia os sertanejos eram castigados pela seca e pela marginalização social. Alguns poderosos eram donos de imensas glebas de terra, mas não as faziam produtivas. Ser proprietário de chão era título de nobreza – baronato. A cidadela de Canudos, sob a liderança de Antônio Conselheiro, era a esperança de sobrevivência para os famintos. O arraial de Canudos conseguiu grande apoio popular, uma vez que Conselheiro era, ao mesmo tempo, um profeta religioso e um revolucionário. Conclamou o povo para que se negasse a pagar impostos e foi atendido.
A desobediência civil é sempre apropriada quando a luta individual é impotente para vencer a injustiça e o arbítrio. Cabe, não só quando se defendem princípios como os que alimentaram a ação de Gandhi, Luther King e Antônio Conselheiro. Ali, onde se despreze a cidadania, onde o Estado se pretenda onipotente, ali tem pertinência a desobediência civil.
A desobediência civil exige organização. Diante de um determinado caso concreto de abuso, será preciso que entidades civis e líderes sociais conclamem o povo para coletivamente desobedecer.
Para que esta reflexão não fique pairando no ar, vamos exemplificar com a hipótese de multas de trânsito lavradas atabalhoadamente, fato que ocorre de norte a sul do país.
O cidadão é notificado de que avançou um sinal, ou estacionou em local proibido, ou cometeu outra transgressão, após ter transcorrido um mês do fato supostamente ilegal.
Como pode alguém lembrar-se de fatos dessa natureza, já passado tão longo tempo?
Muitos dos controles são hoje eletrônicos. E quem garante que os controles eletrônicos são perfeitos?
As multas, como têm sido aplicadas, ferem o “direito de defesa” e agridem o “princípio do contraditório”, fundamentos do regime constitucional. Traem a lisura, a confiança e a honestidade que devem vigorar nas relações do Poder Público com o cidadão. Configuram uma situação que justifica e aconselha a desobediência civil.
*João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), palestrante e escritor. Acaba de publicar: A Fé e os Direitos Humanos (Porto de Ideias Editora, São Paulo).









