
A partir de 2017, corretores e administradores de imóveis passarão a ser obrigados a informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seus clientes à Receita Federal. A medida está em instrução normativa publicada na edição de hoje (22/02/2017) do Diário Oficial da União.
A regra já é válida para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos que usam o Carnê-Leão para comprovar renda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.
Os dados dos CPFs serão usados na declaração do Imposto de Renda de 2018, feita com informações de rendimentos deste ano.
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