Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ex-primeira-dama Marisa Letícia protocolaram hoje (14/02/2017) pedido para que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância, decrete a absolvição sumária da ex-primeira-dama em virtude da morte dela.
Na petição, os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira argumentam que dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal preveem a absolvição sumária e a extinção da punibilidade em caso morte do réu antes do julgamento final do processo.
“A presunção de inocência e garantia individual insculpida na Constituição da República como clausula pétrea com os dizeres: ‘Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. Por sua vez, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que ‘toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa'”, diz trecho da petição.
A defesa afirma ainda que a morte é causa de extinção da punibilidade de acordo com o Artigo 107 do Código Penal e com o Artigo 397, Inciso IV, do Código de Processo Penal.
Dona Marisa Letícia teve a morte cerebral confirmada no último dia 2, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico no dia 24 de janeiro. Em setembro do ano passado, a ex-primeira-dama virou ré depois de o juiz Sérgio Moro aceitar denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato.
Ao aceitar a denúncia, Moro lamentou a imputação realizada contra Marisa Letícia. Para o magistrado, havia “dúvidas relevantes” quanto ao envolvimento doloso da ex-primeira-dama nos crimes investigados na Lava Jato. Para a força-tarefa da operação, Marisa Letícia teria ajudado a ocultar bens do ex-presidente e participado da suposta fraude na compra de um apartamento triplex, em Guarujá (SP).
Paulo Okamotto
Os advogados do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, protocolaram hoje (14/02/2017) na Justiça Federal no Paraná uma reclamação em que acusam o juiz federal Sérgio Moro de tentar cercear a defesa.
Os advogados Fernando Augusto Fernandes e Anderson Bezerra Lopes questionam uma manifestação formal feita por Moro no processo de que a defesa teria cometido uma “grave irregularidade” ao gravar depoimentos da ação penal que investiga fraude na compra do triplex.
Após uma série de depoimentos realizados na última quinta-feira (9), Moro advertiu a defesa que não fizesse mais gravações. “Nenhuma parte tem o direito de gravar a udio ou vi deo da audie ncia sem autorizac a o expressa deste jui zo. Enta o, fica advertida as partes, com base no art. 251 do CPP [Código de Processo Penal] que na o promovam gravac o es de vi deo da audie ncia sem autorizac a o do jui zo”, disse Moro nos autos.
Os advogados, no entanto, afirmam que o artigo 367 do Código de Processo Civil autoriza a gravação pelas partes, independentemente de autorização judicial. “Com a devida ve nia, tal medida configura inega vel tentativa de cerceamento da atividade defensiva, protegida pela Constituic a o Federal”, argumentaram os advogados.
A defesa de Okamotto, na petição, relembra o episódio em que Sérgio Moro divulgou grampo telefônico em que a então presidenta Dilma Rousseff conversava com Lula sobre a nomeação dele para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. “A manifestac a o [do magistrado] tambe m causou grande estranheza porque Vossa Excelência na o destina profundo aprec o pelo sigilo processual, bastando citar o fato pu blico e noto rio de terem sido divulgadas interceptac o es telefo nicas de partes do processo que na o interessavam a prova, em franca contrariedade ao que dispo e o art. 9º da Lei 9.296/96.1 [Constituição]”.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da 13ª Vara Federal em Curitiba informou que Moro “só se manifesta nos autos”.
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