Em decisão monocrática, prolatada no sábado (11/02/2016), o juiz da 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana Claudio Santos Pantoja Sobrinho condenou as empresas San Diego Veículos e Banco Bradesco a indenizarem em R$ 20 mil, por dano moral, Adelidia Lopes Nunes e Noelia Lopes Nunes. A decisão é referente a relação de consumo estabelecida na aquisição de um automóvel.
Na sentença, o magistrado infere que:
— Conforme relatado na peça vestibular, o veículo apresentou problemas incompatíveis com a quilometragem rodada.
— Assim, no decorrer, a parte Autora além de perceber o vício no produto, descobriu alterações efetuadas pelo segundo Réu, que mascararam a condição real do veículo.
— As Autoras compraram o veículo sem terem conhecimento de que era um veículo de aluguel, utilizado como táxi, bem como não sabiam que tal veículo tinha rodado 263.441 km.
— Não obstante o vício no veículo (motor fundido), é inegável que se a parte Autora tivesse conhecimento das condições do veículo (ser de aluguel e possuir quilometragem superior a 200.000km), o contrato não teria sido celebrado, haja vista que o vendedor, segundo Réu, omitiu e alterou informações de má-fé.
— Dessa forma, cabível o pleito de anulação contratual, com o restabelecimento das condições anteriores da Autora, por meio da restituição do valor pago pela compra do veículo, bem como do valor gasto para reparo do mesmo, tendo em vista não apenas o vício do produto, mas também o vício de vontade.
— Desta feita, não há que negar que houve falha na prestação do serviço do segundo Réu para com a parte Autora, ao vender veículo de má-fé, ocultando informações.
— A atitude da Ré é arbitrária, ilegal e abusiva, demonstrando uma total falta de princípios éticos e morais, tendo o condão de causar danos à moral da Autora, na medida em que a mesma se viu ludibriada, com um veículo que imaginava ter menos de 30.000 km rodados, sendo que o mesmo veículo apresentou problemas logo após a compra, em face do defeito incompatível para um veículo supostamente com tão baixa quilometragem rodada.
— Resta, portanto, configurado o dano moral.
— Logo, tendo em vista também o caráter punitivo do dano moral, arbitro o mesmo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para que sirva como admoestação e exemplo para o acionado e bem como para outros comerciantes que insistem em agir com má-fé.
Danos materiais
Além do dano moral, as empresas San Diego Veículos e Banco Bradesco foram condenas por dano material e foram obrigadas a restituírem os pagamentos realizados por Adelidia Lopes Nunes e Noelia Lopes Nunes.
Baixe
Sentença judicial contra as empresas San Diego Veículos e Banco Bradesco
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