Senado aprova PEC que libera vaquejadas

Vaquejada é parte da tradição cultura do Brasil.
Vaquejada é parte da tradição cultura do Brasil.

O plenário do Senado aprovou na terça-feira (14/02/2017), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a realização das vaquejadas. Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal no ano passado, que considerou inconstitucional a lei que regulamentava a atividade, os senadores aprovaram agora uma emenda constitucional para garantir a legalidade da prática, desde que não envolva crueldade com os animais.

A PEC é de autoria de Otto Alencar (PSD-BA) e teve 28 assinaturas de senadores para começar a tramitar. O texto recebeu apoio especialmente dos parlamentares do Nordeste, onde a prática da vaquejada é comum e, geralmente, atrelada a festividades tradicionais.

Vários senadores do Nordeste ressaltaram que a tradição movimenta a cadeia produtiva em pequenas cidades do interior da região, estimulando a geração de empregos e renda. “É preciso aperfeiçoar a atividade da vaquejada e discutir o que é cuidar do bem-estar animal, sem negar a possibilidade de uma manifestação cultural”, disse o senador Roberto Muniz (PP-BA). Para ele, a reação negativa a essa tradição envolve o preconceito com nordestinos.

Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos que votaram contra a proposta, disse que não há como manter a vaquejada sem provocar sofrimento aos bois envolvidos, porque eles são puxados pelo rabo e derrubados no chão durante a prática.

“A minha origem é nordestina, tenho parentes nordestinos. Respeito, inclusive, parentes que assim pensam e quem pensa diferentemente, mas há de se distinguir o que é cultura do que é, de fato, a prática reiterada de maus-tratos aos animais, que, no meu entender, o Supremo Tribunal Federal compreendeu como ferimento claro ao princípio elementar de respeito aos direitos humanos insculpido na nossa Constituição”, afirmou Randolfe.

Tramitação

Como o texto foi aprovado em dois turnos pelo Senado, a PEC segue agora para a Câmara. Se for aprovada pelos deputados sem alterações, a matéria seguirá para promulgação. Caso contrário, terá que retornar ao Senado para revisão.


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