O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar nesta terça-feira (28/03/2017) julgamento do caso em que configuram como requeridos em processo administrativo os ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) desembargadores Mario Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto. O processo consta na pauta de julgamento como o 16º item.
Durante sessão plenária ocorrida no dia 21 de fevereiro, após leitura do voto do relator e pronunciamento da defesa, o corregedor nacional de Justiça João Otávio Noronha requereu pedido de vista, postergando o julgamento dos desembargadores.
O processo
Os desembargadores Mario Hirs e Telma Britto respondem a processo disciplinar por má gestão em precatórios. A ação administrativa é referente a Portaria nº 22 – PAD, do TJBA, publicada em 12 de novembro de 2013.
O julgamento do processo administrativo disciplinar de nº 0006766-45.2013.2.00.0000 foi requerido pelo CNJ, sendo Ministério Público Federal (MPF) parte interessada, e relator o conselheiro Arnaldo Hossepian.
Conforme o CNJ, a diferença entre o valor que deveria ser fixado e o valor estipulado pelo tribunal é de R$ 448 milhões. Eles negaram as fraudes no cálculo de pagamento de precatórios.
Confira mais informações sobre o processo administrativo
Processo administrativo disciplinar nº 0006766-45.2013.2.00.0000
Assunto: TJBA – Portaria nº 22 – PAD, de 12 de novembro de 2013.
Relator: Conselheiro Arnaldo Hossepian
Requerente: Conselho Nacional De Justiça (CNJ)
Interessados: Ministério Público Federal (MPF)
Requeridos: Mario Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto
Advogados: Alberto Pavie Ribeiro – DF 7077 e Emiliano Alves Aguiar – DF 24628
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