Ministro Edson Fachin nega liminar à juíza da Bahia punida pelo CNJ por envolvimento com narcotraficante

Ministro Luiz Edson Fachin mantém decisão do CNJ sobre juíza da Bahia.
Ministro Luiz Edson Fachin mantém decisão do CNJ sobre juíza da Bahia.
Ministro Luiz Edson Fachin mantém decisão do CNJ sobre juíza da Bahia.
Ministro Luiz Edson Fachin mantém decisão do CNJ sobre juíza da Bahia.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual  a juíza Olga Regina de Souza Guimarães buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a condenou à pena de aposentadoria compulsória por conduta incompatível com a magistratura e violação de deveres funcionais. O CNJ verificou, ao julgar processo administrativo disciplinar (PAD), o envolvimento da magistrada da Justiça da Bahia com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34662.

O relator apontou que não estão presentes, no caso, os requisitos para a concessão da medida cautelar. Sobre a alegação da defesa de nulidade pela falta de intimação pessoal para a sessão de julgamento do PAD, disse que, pelo princípio da ausência de nulidade sem prejuízo, é preciso que a magistrada demonstre o prejuízo concreto resultante do eventual descumprimento de formalidade. “Ainda que a juíza não tenha sido intimada pessoalmente, seus advogados tiveram ciência da sessão por meio da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico, conforme determina o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.416/2006”, explicou.

O relator frisou que, tendo a magistrada participado ativamente de todos os atos processuais, seja pelo acompanhamento do início do julgamento por meio do portal eletrônico do CNJ, seja pelo peticionamento para apresentar questão de fato e para reiterar seus argumentos, não há que se falar em prejuízo à defesa, não se reconhecendo a nulidade do ato, nos termos da jurisprudência do STF.

Investigação

Quanto à alegação de nulidade das provas do PAD, que teriam sido colhidas por autoridade incompetente, o ministro Fachin registrou que há elementos nos autos que atestam que a investigação inicial se voltava contra o narcotraficante Gustavo Duran, e que a quebra do seu sigilo telefônico, autorizada pela Justiça, mostrou conversas mantidas entre ele, a magistrada e seu companheiro. Ainda segundo o ministro, o relator do caso no CNJ reforçou que as provas contra a juíza foram colhidas na Operação São Francisco, que investigou grupo criminoso especializado na exportação de drogas da América do Sul para a Europa, e que a jurisprudência do Supremo reconhece a possibilidade de compartilhamento das provas colhidas em sede de investigação criminal para instrução de PAD. Ao contrário do que sustenta a magistrada, Fachin afirmou que não há como afastar a presunção de legalidade do CNJ relativamente à coleta de provas sem que se realize ampla instrução.

*Com informações do STF


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