
A Prefeitura de Feira de Santana, através da a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), informou , nesta sexta-feira (17/03/2017), que os contribuintes com Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e taxas municipais — protestados ou a protestar, inscritos ou a inscrever no Serviço de Proteção ao Crédito SPC e SERASA, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar — podem receber anistia de 100% da multa, juros e despesas judiciais.
A variação do desconto ofertado pelo setor tributário está condicionado a forma de pagamento. Ao optar pelo pagamento a vista das dívidas fiscais o desconto da multa, juros e despesas judiciais é de 100%; no parcelamento em 12 vezes é de 70%, de 13 a 24 parcelas o desconto é de 50%, e de 25 a 36 parcelas mensais o desconto é de 30%.
A SEFAZ informa, também, que:
— Os interessados em regularizar a situação fiscal devem comparecer ao Departamento de Administração Tributária, localizado no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), Rua Barão de Cotegipe, nº 764, Bairro Centro.
— O Documento de Arrecadação pode ser extraído através do link: http://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&iptu=1&tipo_inscricao=anteriores
— O Documento de Arrecadação pode, ainda, ser solicitado através do e-mail dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br
A Secretaria da Fazenda conclui o informe destacando que a iniciativa “é mais uma excelente oportunidade que o Município de Feira de Santana está oferecendo aos contribuintes para regularizar a situação fiscal”.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




