Supersalários: novos documentos indicam proventos de até R$ 94 mil/mês destinados a servidores técnicos do TJBA

Documento do TJBA sobre proventos de Waldeck Brandão Uzeda e Silva e Marcus Vinícius Barreto Serra.
Documentos do TJBA sobre proventos de Waldeck Brandão Uzeda e Silva e Marcus Vinícius Barreto Serra.
Documento do TJBA sobre proventos de Waldeck Brandão Uzeda e Silva e Marcus Vinícius Barreto Serra.
Documentos do TJBA sobre proventos de Waldeck Brandão Uzeda e Silva e Marcus Vinícius Barreto Serra.

Documentos provenientes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) comprovam que a prática do pagamento de supersalário à servidores técnicos do Poder Judiciário persiste. Observa-se que esses pagamentos violam princípios constitucionais como isonomia e interesse público, além de comprometer o erário, enriquecendo de forma distinta servidores. Todavia, recorrentes matérias sejam publicadas pelo Jornal Grande Bahia (JGB), a prática dos inconstitucionais pagamentos de proventos persiste na Corte de Justiça, o que resulta no empobrecimento da população e enriquecimentos de segmentos do serviço público.

Conforme a documentação encaminhada ao JGB, referente a pagamentos do TJBA realizados em fevereiro de 2017, consta que Marcus Vinícius Barreto Serra, técnico em administração, tem rendimento de R$ 56.902,99; Francisco Carlos Batista Neves Sampaio, técnico de programação de computador, tem rendimento de R$ 61.073,54; Waldeck Brandão Uzeda e Silva, diretor de finanças, tem rendimento de R$ 63.334,53; e André Luís Amado Simões, técnico em administração, tem rendimento de R$ 94.937,10.

Observa-se que somados os proventos dos quatro servidores, representa o pagamento de R$ 276.248,16/mês, por parte do Tribunal. Levando em consideração que o salário mínimo no Brasil é de R$ 937, os quatro servidores ganham o equivalente a 294 trabalhadores da iniciativa privada.

Observa-se que nesses casos, é recorrente a justificativa de que uma determinada Lei permite o acúmulo de proventos, o que provoca drásticas assimetrias salarias, criando castas de servidores. Infere-se que essas Leis violam o interesse público e evidenciam grave leniência do Estado. Observa-se, por fim, que uma Lei que viola princípios constitucionais não pode ser válida e que os direitos conseguidos a partir desta Lei, são, da mesma forma, inconstitucionais.

Documentos do TJBA sobre proventos de Francisco Carlos Batista Neves Sampaio e André Luís Amado Simões.

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