Marcas do Autoritarismo: Defensoria Pública tenta reverter, no STJ, decisão que viola direitos civis; quem protestar a favor do ex-presidente Lula pode ser multado em R$ 50 mil, decidiu ‘República de Curitiba’

Acampamento pró-Lula em Curitiba. Coletividade tem direitos civis violados por decisão judicial arbitrária.
Acampamento pró-Lula em Curitiba. Coletividade tem direitos civis violados por decisão judicial arbitrária.

Depois de uma juíza do Paraná determinar, após pedido da Prefeitura de Curitiba, a proibição de montagem de acampamentos na cidade entre as 23 horas desta segunda-feira (08/05/2017) e as 23 horas da quarta-feira (10), dia em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva depõe ao juiz Sergio Moro, a Defensoria Pública do Estado apresentou um habeas corpus à Justiça, “em favor de coletividade que deseje exercer o direito de ir, vir e permanecer nas ruas e praças da cidade de Curitiba”.

A Defensoria Pública vai recorrer, ainda nesta segunda-feira (08), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que negou um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, impetrado pela instituição na noite de domingo (7). O documento solicitava a suspensão da medida expedida pela juíza de Primeiro Grau da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Diele Denardin Zydek proibindo a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da capital entre a noite de hoje e a noite de quarta-feira (10), data em que está previsto o depoimento do ex-presidente Lula à Justiça Federal.

De acordo com a defensora pública Camille Vieira da Costa, coordenadora do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da DPPR, a decisão da proibição fere o direito à livre circulação e de manifestação. “A nossa perspectiva é a de garantir o direito de ir e vir de todas as pessoas, independentemente do posicionamento político”, observou Camille.

“A Lava Jato e a sua repercussão no cenário político têm ensejado o acirramento da polarização política […] o que é natural, desejável e deve ser de toda forma fomentado num Estado democrático de Direito, uma vez que o debate é fundamental para o fortalecimento tanto da democracia, das instituições do Estado, quanto das organizações da sociedade civil.”

Multa de R$ 50 mil

O Juízo da 5 ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba também proibiu, entre hoje e quarta-feira, a passagem de veículos nas imediações da sede da Justiça Federal, que fica na Avenida Anita Garibaldi, no bairro Ahú.

A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital paranaense, determinou multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento de sua decisão. Ela também proibiu a passagem de veículos não cadastrados em áreas próximas ao prédio da Justiça Federal, local do depoimento de Lula.

O juiz substituto de 2º Grau Francisco Jorge, relator do caso, afirmou em seu despacho que “não se está a autorizar a reprimenda de eventuais manifestações populares, mas sim, garantir a supremacia do interesse público, restringindo o uso e gozo da liberdade de alguns, em favor do interesse da coletividade. A propósito, lembra-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto, podendo ser objeto de limitações…”, diz um trecho da decisão.

O novo pedido de habeas corpus coletivo que será impetrado pela Defensoria Pública do Paraná no STJ será assinado pelos defensores públicos dos núcleos especializados da DPPR: Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos e Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas.

No pedido, a Defensoria diz esperar que a Justiça permita os acampamentos “a fim de evitar o constrangimento ilegal” e que “não sejam impedidos e nem multados nenhum cidadão que deseje ir, vir, permanecer e assim possa exercer a sua liberdade de expressão de pensamento nas ruas e praças da cidade de Curitiba possam o fazer, desde que de forma pacífica e organizada”.

Em nota, a frente, que organiza as caravanas para acompanhar o depoimento do petista, diz repudiar a decisão. “Essas medidas são claras evidências da tentativa de restringir o direito à livre manifestação, que foi chamada de forma pacífica e transparente.”.

Autoritarismo

Observa-se que o Poder Judiciário, no Paraná, oblitera a Lei com a finalidade de violar direitos civis. As decisões judiciais conformam quadro de autoritarismo antidemocrático e violam princípios constitucionais da Magna Carta de 1988. Nesse contexto, soma-se a usurpação da República, através do Golpe Parlamentar de 2016, decisões que se caracterizaram por evidente desrespeito a fundamentos democráticos. Esse é um dos exemplos mais enfáticos do significado da expressão ‘República de Curitiba’. Os fatos exemplificam, também, de que forma o Poder Judiciário se tornou instrumento de violação dos direitos difusos da sociedade brasileira.

*Com informações da Folha de São Paulo.

 


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