
A pedido do Jornal Folha de São Paulo, o perito judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Ricardo Caires dos Santos realizou análise técnica do áudio entregue por Joesley Batista, em que é reproduzido diálogo com o presidente da República Michel Temer (PMDB/SP), concluindo que o áudio foi editado cerca de 50 vezes. A informação foi divulgada pela Folha, nesta sexta-feira (19/05/2017).
Foi com o uso do áudio que a Procuradoria-geral da República (PGR) requisitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) abertura de inquérito contra o presidente da República, observando a possível ocorrência de três crimes: obstrução de Justiça, corrupção passiva e organização criminosa no âmbito da delação premiada dos executivos do Grupo J&F Joesley Batista e Wesley Batista.
Segundo Ricardo Caires, o áudio divulgado pela PGR tem indícios claros de manipulação, mas “não dá para falar com que propósito”.
Ricardo Caires afirma que a gravação divulgada tem “vícios, processualmente falando”, o que a invalidaria como prova jurídica. “É como um documento impresso que tem uma rasura ou uma parte adulterada. O conjunto pode até fazer sentido, mas ele facilmente seria rejeitado como prova”, disse Santos.
Segundo reportagem da Folha, a gravação não passou pela Polícia Federal, que só entrou no caso no dia 10 de abril. O áudio, feito pelo empresário na noite de 7 de março, foi entregue diretamente à PGR e é anterior à fase das ações controladas.
Conspiração
Caso se comprove fraude na gravação, o fato pode ser configurado como grave violação à República e ao mandato do presidente Michel Temer (PMDB/SP). O procurador-geral da República, responsável por anexar o indício de prova ao inquérito, pode ser responsabilizado por utilizar documento fraudulento ou adulterado em processo judicial, com a finalidade de atingir o presidente da República, comprometendo a estabilidade do governo e a democracia, ou seja, o caso pode ser qualificado como elevada traição à República.
Observa-se que não importa para a Justiça se parte do diálogo registrado no áudio é verdadeiro, a adulteração de prova compromete o acolhimento da informação, sendo o autor da possível fraude responsabilizado.
Confira o áudio
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Tumblr (Opens in new window) Tumblr
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




