Estado policial: No curso da mais ampla investigação sobre corrupção na história do país, a lei tem sido lamentavelmente desrespeitada | Editorial da Revista Veja

Diz a lei que uma interceptação telefônica só pode ser feita com autorização judicial, no tempo em que perdurar a autorização judicial, e seu conteúdo só poderá ser preservado se for relevante para a investigação em curso. Tais limites são estabelecidos para que as conversas telefônicas, de qualquer pessoa, inclusive de suspeitos, não fiquem boiando no éter das tramoias de um Estado bandoleiro. No curso da mais ampla investigação sobre corrupção na história do país, a lei tem sido lamentavelmente desrespeitada.

Na noite de 23 de fevereiro de 2016, a ex-primeira-da­ma Marisa Letícia falava por telefone com seu filho Fábio Luís, o Lulinha. Na conversa, Marisa, que morreu há quatro meses, ironizava, com o uso de um palavrão, as pessoas que haviam participado de um panelaço contra o PT que acabara de acontecer. Na gravação, ela não dizia nada que interessasse à investigação da Polícia Federal. No entanto, a conversa, que deveria ter sido destruída nos termos da lei, foi preservada e divulgada.

Em 16 de março de 2016, o país inteiro ouviu um diálogo telefônico entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presi­dente Luiz Inácio Lula da Silva. Eram 13h32 de uma quarta-feira, e os dois discutiam sobre o envio de um documento para a posse de Lula como ministro da Casa Civil. O conteúdo da conversa era do interesse da investigação, mas a autorização judicial para monitorar o telefonema acabara às 11h12, duas horas antes. Portanto, depois desse horário a gravação era ilegal. Pois ela foi feita mesmo assim, seu conteúdo foi divulgado e a crise política daqueles dias se aprofundou dramaticamente.

Na semana passada, ocorreu novo episódio de violação da lei das interceptações telefônicas, quando veio a público o diálogo do jornalista Reinaldo Azevedo, ex­-blogueiro de VEJA e colunista do jornal Folha de S.Paulo, com Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves. A gravação estava autorizada judicialmente e se realizou dentro do prazo de validade, mas o conteúdo da conversa entre os dois nada tinha a ver com as investigações. O material deveria ter sido incinerado. Também não foi. Configurou-se outra afronta à lei, com uma agravante: a Constituição prevê a inviolabilidade da comunicação de um jornalista com sua fonte. Esse é um dos pilares do jornalismo nos países democráticos, dado que, sem tal garantia, não existe liberdade de imprensa.

É lamentável que autoridades encarregadas de fazer cumprir a lei — policiais, procuradores, juízes — acabem se tornando violadoras da lei. A Lava-Jato é um poderoso desinfetante em um país de corrupção sórdida. Mas esse tipo de agressão — à lei, à privacidade, à liberdade de imprensa — não é digno de um Estado democrático de direito. É coisa própria de Estados policiais.

Publicado no espaço Carta ao Leitor da Revista Veja, em 27 de maio 2017.


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