
Na manhã desta terça-feira (13/06/2017), na Câmara Municipal de Feira de Santana, foi aprovado em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o projeto de lei de nº 85/2017, que dispõe sobre a impressão no sistema braile para conta de fornecimento de serviço público de água para usuários deficientes visuais.
Segundo a redação do pl, são considerados deficientes visuais os portadores de cegueira e de visão subnormal. Estes deverão solicitar, mediante cadastro feito pela internet, via telefone ou solicitação por escrito enviada pelo correio, a conta impressa no método braille da leitura.
As empresas concessionárias dos serviços referidos terão o prazo máximo de 90 dias, contados da vigência desta lei, para se adequarem às disposições nela estabelecidas e as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
“Esse projeto de lei tem como objetivo obrigar que na conta de água emitida pela Embasa – Empresa Baiana de Saneamento – conste em braile todas as informações importantes para o consumidor ”, disse Tourinho.
Em votação, o vereador Carlito do Peixe (DEM) parabenizou o colega pela iniciativa. “Quero parabenizar o vereador Roberto Tourinho e anseio que quando se tornar lei seja cumprida, pois é muito importante para o nosso Município”, pontuou.
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