“Sem restrição de foro privilegiado, STF atingirá esgotamento em breve”, diz procurador-geral da República

Rodrigo Janot: Se não houver mudanças de paradigma neste julgamento de hoje, não tenho dúvidas de que o Supremo em breve retornará ao tema, mas não mais por razões principiológicas, mas por imperativo prático.
Rodrigo Janot: Se não houver mudanças de paradigma neste julgamento de hoje, não tenho dúvidas de que o Supremo em breve retornará ao tema, mas não mais por razões principiológicas, mas por imperativo prático.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou na quarta-feira (31/05/2017), em sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que, se não for dada uma nova interpretação mais restrita ao texto da Constituição sobre o foro privilegiado, a Corte atingirá em breve o esgotamento de sua capacidade processual.

“Se não houver mudanças de paradigma neste julgamento de hoje, não tenho dúvidas de que o Supremo em breve retornará ao tema, mas não mais por razões principiológicas, mas por imperativo prático. O aumento exponencial de demandas penais irá inviabilizar o regular funcionamento da Corte em curto espaço de tempo”, disse.

Janot defendeu a manutenção no STF somente de processos relacionados a crimes que estejam estritamente relacionados ao exercício do cargo e enquanto o investigado ou réu ocupar o posto. Hoje é automaticamente remetido à Corte qualquer caso que envolva presidentes de Poder, ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, mesmo os cometidos anteriormente e sem nenhuma relação com o cargo.

O STF iniciou na tarde de hoje o julgamento que vai decidir se o foro privilegiado será restringido. A sessão começou com a leitura do voto do ministro-relator, Luís Roberto Barroso, e um pedido de vista não está descartado. Além do relator, 10 ministros devem votar.

Montanha-russa processual

Para o procurador-geral da República, a atual interpretação provoca uma verdadeira “montanha-russa processual”, ao permitir repetidas subidas e decidas de processos entre as instâncias inferiores e o STF, a depender da nomeação ou eleição do investigado ou réu a cargos com prerrogativa de função.

Ele argumentou que o constituinte teve como objetivo proteger o exercício do cargo, e não a pessoa que o ocupa. “A prerrogativa de foro tem uma razão de ser, o constituinte a criou para atender a determinados valores”, disse Janot. “O que sobejar [ultrapassar] esse paradigma é intolerável proteção à pessoa, e não a suas relevantes funções”, acrescentou.

Barroso vota a favor da restrição ao foro privilegiado; julgamento é suspenso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou na quarta-feira (31/05/2017) a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com entendimento do ministro, relator do processo que trata do assunto, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Faltam os votos de 10 ministros.

Se o voto de Barroso for acompanhado pela maioria dos ministros, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.De acordo com o ministro, o foro privilegiado atinge cerca de 37 mil pessoas no país, formando um sistema “muito ruim e que funciona muito mal”. Segundo Barroso, nenhum país tem a quantidade de cargos abrangidos pelo foro como o Brasil. O Supremo, por exemplo, tem cerca de 500 processos criminais envolvendo deputados e senadores, número que representa aproximadamente um terço dos integrantes do Congresso.

“Não é difícil demonstrar que, com esta quantidade de pessoas e com esta extensão, o foro se tornou penosamente disfuncional na experiência brasileira”, disse Barroso. Ele atribuiu a demora do Supremo para julgar casos penais ao fato de a Corte não estar estruturada para julgá-los, devido à quantidade de pessoas com prerrogativa de foro que respondem a processos criminais.

Na avaliação do ministro, o atual sistema provoca a prescrição das penas. “Só aqui no Supremo já prescreveram, desde que o Supremo passou a atuar nesta matéria, mais de 200 processos. Portanto, essa é uma estatística que traz constrangimento e desprestígio para o STF”.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (1º).

*Com informação da Agência Brasil.


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