
Em discurso proferido na tribuna da Casa Legislativa, nesta terça-feira (06/06/2017), o vereador Isaías de Diogo (PSC) destacou um projeto de lei, de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo nos processos licitatórios do município de Feira de Santana.
Na oportunidade, ele parabenizou o site Política in Rosa pela publicação de uma matéria sobre um projeto semelhante, de iniciativa do vereador da cidade de Ilhéus, Paulo Carqueija (PSD). Os parabéns do edil foram estendidos a todos os meios de comunicação que cobrem os trabalhos legislativos e divulgam assuntos de interesses da coletividade.
Segundo o 1º parágrafo da proposição apresentada pelo vereador Isaías, nas licitações realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, na administração direta e indireta, o município de Feira de Santana fica obrigado a gravar em áudio e vídeo todo o processo de licitação, em quaisquer que sejam a modalidade licitatória.
O 2º parágrafo diz que as sessões deverão ser transmitidas online e também disponibilizadas nos sites oficiais dos Poderes Executivo e Executivo num prazo de 48 horas, e as filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos de licitação, e não apenas os editais.
Conforme o 3º parágrafo do projeto, as gravações das sessões devem ser guardadas em cópias seguras em seus respectivos órgãos realizadores dos processos de licitação.
Já o 4º parágrafo ressalta que as despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária do próprio município e de seus específicos órgãos realizadores dos processos licitatórios.
Isaías argumenta que um dos princípios da Constituição contidos no seu artigo 37º é o da publicidade, que se une aos demais: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. “Este projeto visa potencializar os referidos princípios constitucionais, também atendendo o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 que rege as licitações públicas (regendo as modalidades de Carta Convite, Concorrência, Tomada de Preço, Concurso e Leilão) e a Lei Federal nº 10.520 (modalidade Pregão)”.
Para o edil, com a aprovação da matéria supracitada, a lei terá um caráter preventivo, pois pode coibir possíveis fraudes em todo o processo licitatório e servirá de ferramenta para evitar alterações nos documentos licitatórios depois de assinados os respectivos contratos administrativos.
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