Conselho de Medicina defende que consulta seja retirada dos planos e paga pelo paciente

Salomão Rodrigues Filho Audiência, representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), defende que usuário de plano de saúde pague pela ineficiência do setor, formado por médicos ricos e população desassistida.
Salomão Rodrigues Filho Audiência, representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), defende que usuário de plano de saúde pague pela ineficiência do setor, formado por médicos ricos e população desassistida.

O representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Salomão Rodrigues Filho, defendeu nesta terça-feira (04/07/2017) que a consulta médica seja retirada dos planos de saúde, se transformando em prática bancada pelo próprio paciente – ressarcida ou não pelo plano, de acordo com o contrato.

“Isso desoneraria o sistema e seria fato de inibição de uso”, afirmou. A ideia dele é que a medida não valha para as consultas de emergência.

Em audiência pública na Comissão Especial sobre Planos de Saúde, Salomão disse que algumas operadoras têm feito isso, e a redução de gastos é significativa, sem prejuízo do atendimento de emergência. A comissão analisa o Projeto de Lei (PL) 7419/06 e mais 140 propostas apensadas, que alteram a Lei dos Planos de Saúde – 9.656/98.

Ativos garantidores

Já o presidente do Conselho de Administração da Associação Nacional dos Hospitais Privados, Francisco Balestrin, defendeu alteração nas regras dos chamados “ativos garantidores” dos planos de saúde.

Hoje, segundo ele, há exigências de provisões técnicas para as operadoras, que não garantem, porém, o pagamento aos hospitais e prestadores de serviços no caso de falência do plano, por exemplo.

Consumidor prejudicado

O presidente substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Leandro Fonseca, acredita que esse é um ponto importante a ser trabalhado pela comissão, já que o consumidor vem sendo prejudicado, não conseguindo migrar de forma célere para outra operadora no caso de falência.

Conforme ele, a agência tem que dar a possibilidade de ampla defesa para a operadora, e muitas vezes a solução dos problemas, para o beneficiário, leva até seis anos.


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