Deputado Sergio Zveiter apesenta relatório pela admissibilidade da investigação de corrupção contra presidente Michel Temer; conceito jurídico ‘in dubio pro societate’ é usado como fundamento

Sergio Zveiter apresentou relatório autorizando abertura do processo criminal contra o presidente Michel Temer (PMDB/BA).
Sergio Zveiter apresentou relatório autorizando abertura do processo criminal contra o presidente Michel Temer (PMDB/BA).

O deputados Sergio Zveiter (PMDB-RJ), relator da denúncia por crime de corrupção (SIP 1/17) contra o presidente da República, Michel Temer, apresentou há pouco seu parecer pela admissibilidade da investigação pelo Supremo Tribunal Federal apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

“Não é fantasiosa a acusação”, afirmou Zveiter. “É preciso que se faça a investigação. São várias as pessoas envolvidas e a verdade precisa ser esclarecida. É necessária a investigação dos fatos. Estão demonstradas na denúncia sólidos indícios da prática delituosa.”

Para Sergio Zveiter, é importante que o presidente se defenda das denúncias, independente de se é ou não culpado delas. “Há indícios graves, e não é fantasiosa a denúncia”, reforçou.

Ele frisou que seu voto não foi porque há provas concretas contra o presidente, e explicou que nesse momento bastam os indícios. “Mas devemos decidir se há indícios suficientes para abrir o processo. As provas concretas e necessárias são necessárias apenas no julgamento. Nesse momento, é necessário que a Câmara autorize, porque há a descrição dos fatos, o que torna inviável sua não autorização”, disse.

In dubio pro societate

O princípio ‘in dubio pro societate’ — citado por Sergio Zveiter como fundamento para apresentar relatório para a abertura do processo criminal contra o presidente Michel Temer (PMDB/BA) — afirma que em determinada fase do processo penal – como no oferecimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia – inverte-se a lógica: a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade, ou seja, ao receber os autos do inquérito, havendo dúvida, deve a autoridade oferecer a denúncia.


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