MPF aciona prefeito de Ibititá por omissão de informações

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra Edicley Souza Barreto, prefeito de Ibititá, município baiano situado a 526km de Salvador. O gestor é acusado de omitir de informações sobre contratos para fornecimento de transporte escolar.

Segundo a ação, ajuizada em 14 de junho de 2017 pelo procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, a partir de uma representação, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades na execução de contratos para fornecimento de transporte escolar entre os anos de 2013 e 2015. Nas investigações, o órgão requisitou ao prefeito, em 15 de outubro de 2015, informações a respeito de contratos firmados entre o município de Ibititá e a JGS Construtora Terraplanagem e Limpeza Urbana para o transporte.

Como não houve resposta, o MPF expediu outro ofício, reiterando o anterior, em 18 de fevereiro de 2016, que foi respondido com uma documentação desordenada, sem relação com os contratos citados e que não respondia aos questionamentos do órgão. Mais dois ofícios foram enviados (em 14 de junho e em 15 de setembro de 2016), aos quais o prefeito, respectivamente, omitiu-se e enviou algumas informações.

De acordo com a ação, todos os documentos enviados foram remetidos de forma desorganizada e incompleta e as informações requisitadas não foram fornecidas integralmente. O procurador aponta, ainda, que Barreto já responde a outras ações civis por ato de improbidade administrativa decorrentes de omissão de informações (4231-04.2016.4.01.3312, 4243-18.2016.4.01.3312, 5232-24.2016.4.01.3312 e 5238-31.2016.4.01.3312, ajuizadas em 3 e 7 de outubro de 2016 – as duas primeiras – e em 16 de dezembro de 2016 – as demais).

O órgão requereu em caráter liminar que sejam enviados documentos específicos com informações a respeito daqueles contratos. O MPF requereu, ainda, que Edicley Souza Barreto seja condenado nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do salário recebido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

*Números para consulta processual na Justiça Federal: 0002747-17.2017.4.01.3312 — Subseção Judiciária de Irecê.


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