A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira (02/08/2017) que o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa deverá pagar à Petrobras, a título de reparação, o valor mínimo de R$ 38,24 milhões, mais correção monetária.
A decisão, unânime, atende a recurso apresentado pela Petrobras contra decisão do juiz Sério Moro, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância. Para a estatal, a reparação mínima deve ser paga independentemente do acordo de colaboração assinado por Pessoa. Os efeitos da decisão incidirão na esfera cível.
A Petrobras recorreu da sentença proferida na ação penal que julgou fraudes praticadas pela UTC Engenharia e outras empreiteiras no contrato para obras de construção de Unidades de Geração de Vapor e Energia, Tratamento de Água e Afluentes no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj.
Na ação, Ricardo Pessoa foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão por participação em organização criminosa e corrupção ativa e foi inocentado da acusação de lavagem de dinheiro.
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