Aprovado em 1ª discussão Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação de trabalhadores idosos em Feira de Santana

Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que dispõe sobre a contratação de trabalhadores idosos por empresas que prestam serviços para o Município de Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que dispõe sobre a contratação de trabalhadores idosos por empresas que prestam serviços para o Município de Feira de Santana.

Na sessão legislativa desta terça-feira (12/09/2017), foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 101/2017, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), que dispõe sobre a contratação de trabalhadores idosos por empresas que prestam serviços para o Município de Feira de Santana.

Segundo o artigo 1º da matéria, as empresas privadas que prestam serviços através de processos licitatórios ao Município de Feira de Santana, que tenham em seu quadro funcional acima de 50 empregados ficam obrigadas a admitir, no mínimo, 2% de idosos do total de seus funcionários.

As empresas com mais de 500 empregados ficam obrigadas a admitir, no mínimo, 1% de idosos do total de seus funcionários. Tem que constar no edital de licitação do Município que a empresa terá a obrigatoriedade de contratar prestadores de serviço cujo atributo está previsto no parágrafo terceiro. Consideram-se idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O artigo 2° informa que as empresas que prestam serviços ao Município de Feira de Santana que não cumprirem esta lei não poderão receber quaisquer benefícios ou incentivos do Município; ser contratadas pelo Município; e firmar convênios com o Município.

Conforme o parágrafo único deste artigo, a obtenção de qualquer benefício ou incentivo municipal, por meio de contrato ou convênio, dependerá da apresentação de certificado expedida pelo órgão fiscalizador competente que comprove o fiel cumprimento desta Lei.

Segundo o artigo 3º, a fiscalização do cumprimento desta Lei passa a ser de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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