
Na sessão legislativa desta quarta-feira (06/09/2017), a Casa Legislativa de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 103/2017, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), que institui no Calendário Oficial do Município a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência no âmbito da cidade de Feira de Santana.
Segundo o projeto, fica instituída a Semana de Prevenção à Gravidez no município de Feira de Santana, que ocorrerá com ciclo de periodicidade anualmente observado durante a semana que compreender o dia 26 de setembro, data em que se comemora o Dia Mundial da Prevenção da Gravidez na Adolescência, em todas as Unidades Básicas de Saúde, na rede municipal de ensino e nas demais repartições públicas municipais, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
A matéria informa que fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e de Desenvolvimento Social promoverem anualmente a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência.
A semana supracitada terá como objetivos: contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência; incentivar e propagar o programa de planejamento familiar ou reprodutivo; prevenir doenças sexualmente transmissíveis; diminuir a situação de exclusão social decorrente da gravidez precoce; informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente mãe e da paternidade precoce; conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão; resgatar as adolescentes para a cidadania através do suporte de assistentes sociais e agentes de saúde; além de incentivar o ingresso desses jovens em programas sociais.
A proposição diz também que a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência será realizada através de campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde; educação e orientação sexual e oferecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceita e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantindo a liberdade de opção.







