Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Feira de Santana institui o dia ‘Meu Bairro Bem Cuidado’

Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que institui o dia ‘Meu Bairro Bem Cuidado’ em Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que institui o dia ‘Meu Bairro Bem Cuidado’ em Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que institui o dia ‘Meu Bairro Bem Cuidado’ em Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que institui o dia ‘Meu Bairro Bem Cuidado’ em Feira de Santana.

O vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha) é autor do Projeto de Lei de nº 150/2017 que dispõe sobre a criação do dia ‘Meu Bairro Bem Cuidado’. Na manhã desta segunda-feira (25/09/2017), a matéria foi aprovada em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Feira de Santana. Os edis Cadmiel Pereira (PSC) e Eremita Mota (PSDB) se abstiveram da votação.

De acordo com a proposição, o dia ‘Meu bairro Bem Cuidado’ será voltado para promoção de ações coletivas entre o Poder Executivo Municipal e a população em prol da promoção da saúde e da qualidade de vida dos munícipes.

Cabe o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias, com apoio dos moradores realizarem: “a limpeza dos quintais, terrenos baldios com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água; pintura de meio-fio; sinalização de vias e faixas de pedestres; troca de lâmpada queimada; limpeza de praça, campo de futebol; manutenção de vias públicas – execução de serviços de tapa buracos nas vias pavimentadas e compactação das ruas não pavimentadas”.

O Executivo Municipal definirá cronograma em que executará a ação nos bairros e qual o tempo necessário para sua execução, com amplas divulgações na comunidade a ser beneficiada.

Fica autorizado o Poder Executivo municipal a disponibilizar palestras e seminários com temas voltados à saúde e ao bem-estar dos munícipes.

O dia ‘Meu Bairro Bem Cuidado’ poderá ter a culminância das ações em único dia com realizações de ações de lazer para a comunidade.

Os recursos financeiros para execução desta Lei correrão mediante dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas, se necessário.


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