
Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso analisar pedido de abertura de nova investigação contra o presidente da República, Michel Temer, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures e dois empresários pelos supostos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. A Petição (PET) 7123, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi redistribuída por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Inicialmente distribuída para o ministro Edson Fachin, a ministra presidente acolheu os argumentos de Fachin e de Rodrigo Janot no sentido de que as investigações não têm conexão com a investigação sobre suposta organização criminosa composta por parlamentares do PMDB no Senado, por isso não se aplica ao caso a hipótese de prevenção. As situações de competência por conexão ou continência estão previstas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal (CPP). Conforme destacou em sua decisão, a finalidade dos institutos é racionalizar a apuração dos fatos, facilitar a colheita de provas e seu exame, evitar decisões contraditórias e permitir a análise do processo com maior amplitude e celeridade.
“Como exposto pelo procurador-geral da República, em exposição acolhida pelo relator, ministro Edson Fachin, inexiste conexão ou continência entre os fatos narrados na presente petição e aqueles relacionados aos Inquéritos 3105, 4326 e 4483. As razões apresentadas pelo Ministério Público Federal e pelo ministro relator conduzem à conclusão de que, sem conexão ou continência a justificar a aplicação do disposto no artigo 69 do Regimento Interno deste Supremo Tribunal, não se há de manter a relatoria atribuída por prevenção”, afirmou a presidente do STF.
O novo inquérito, requerido pelo procurador-geral, envolve possível repasse de valores a Michel Temer e Rocha Loures e a eventual vinculação de serviços prestados por representantes da Rodrimar S/A, identificados como Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente da República.
Ministro autoriza inquérito contra presidente Michel Temer
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (12/09/2017) abrir inquérito para investigar o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, além de mais dois empresários, por suspeitas de crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
O pedido de abertura de investigação foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para apurar suspeitas de recebimento de vantagens indevidas dos envolvidos pelo suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).
O pedido de abertura do inquérito chegou ao Supremo em junho e foi remetido ao ministro Edson Fachin. Ao receber o processo, o ministro entendeu que o caso deveria ser redistribuído a outro integrante da Corte por não ter conexão com o inquérito que envolve Temer a partir das delações da JBS.
Nesta semana, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, determinou uma nova distribuição e Barroso foi escolhido o novo relator.
Para Janot, a edição do decreto “contemplou, ao menos em parte, as demandas” de Rocha Loures em favor da Rodrimar.
Com a decisão do ministro Barroso, também serão investigados os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa.
A Câmara dos Deputados terá que analisar se autoriza ou não a abertura do inquérito contra o presidente.
Preço imposto pelo princípio republicano
Ao autorizar novo inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB), o ministro Luis Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou um fundamento da Constituição, ‘a igualdade de todos perante a lei’.
“A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza”, anotou Barroso.
“Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos.”
*Com informações do STF e Estadão.
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