
Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 29 de setembro de 2017 para efetuar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017. O Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) da UNIFACS Feira de Santana oferece orientação gratuita para toda a população, auxiliando na efetivação da declaração do imposto, com atendimento às terças, quartas e quintas-feiras, das 10h às 12h e das 15h às 17h, até do dia 28 de setembro de 2017, no Campus Getúlio Vargas (Av. Getúlio Vargas, 471 – Centro).
É obrigado a apresentar a DITR pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, ou um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado.
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