Aprovado PL que obriga implantação de sinalizador sonoro no interior dos ônibus do transporte coletivo de Feira de Santana

Luiz Augusto (Lulinha) é autor de PL que obriga implantação de sinalizador sonoro no interior dos ônibus do transporte coletivo de Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor de PL que obriga implantação de sinalizador sonoro no interior dos ônibus do transporte coletivo de Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor de PL que obriga implantação de sinalizador sonoro no interior dos ônibus do transporte coletivo de Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor de PL que obriga implantação de sinalizador sonoro no interior dos ônibus do transporte coletivo de Feira de Santana.

A Casa Legislativa de Feira de Santana aprovou, na manhã desta terça-feira (17/10/2017), em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 116/2017, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), que dispõe sobre a implantação de sinalizador sonoro no interior dos ônibus do transporte coletivo urbano. A matéria recebeu uma Emenda do vereador Alberto Nery (PT).

De acordo com o artigo 1º da proposição, as empresas que operam o sistema do transporte coletivo urbano estão obrigadas a implantar sinalizador sonoro no interior dos ônibus, informando qual o destino do veículo quando o mesmo se aproximar de cada parada.

Porém, com a Emenda nº 01/2017, de autoria de Aberto Nery, o artigo 1º ficou com a seguinte redação: “As empresas que operarem o sistema do transporte coletivo urbano, na modalidade BRT (Bus Rapid Transit),  estão obrigadas a implantar sinalizador sonoro no interior dos ônibus, informando qual o destino do veículo quando o mesmo se aproximar de cada parada nas estações”.

O artigo 2º do PL diz que o descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará à concessionária responsável multa no valor de 10 a 20 UFMs – Unidade Fiscal do Município.

Conforme o artigo 3º, as concessionárias abrangidas por esta Lei terão prazo de 90 dias para se adequarem à presente norma.

Já o artigo 4º ressalta que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei no eu for julgado necessário à sua execução.


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