
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou hoje (02/10/2017) que “por força da Constituição, o único poder que pode proferir decisões finais é o Poder Judiciário”, em referência ao afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e recolhimento noturno decidido na semana passada pela 1ª Turma do STF.
O senador Aécio Neves foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas dos administradores da J&F. Em pronunciamentos, vários senadores disseram que o afastamento é uma interferência entre os poderes.
O ministro Luiz Fux enfatizou que “a cultura do descumprimento da decisão judicial é condicente ao caos político e institucional e à destruição da ideia de um Estado de Direito”. Mas, segundo ele, o caso não deve gerar uma crise entre os poderes Legislativo e Judiciário no país.
“Eu acho que não surgirá uma crise, até porque surgirá, certamente, alguma solução institucionalmente legítima. As relações institucionais ficaram um pouco diferentes, porque nesse tempo o Judiciário atuou de acordo com interesses institucionais nacionais, em consonância com os demais poderes. A diferença agora é que, por força da Constituição Federal, o STF tem competência constitucional para julgar os membros de outros poderes, mas isso não deve ser uma regra que viole o princípio da harmonia e independência dos poderes”.
Ele disse que respeita a dialética e as opiniões divergentes sobre a questão e lembrou que “o STF vai votar no dia 11 de outubro [ação que questiona se é necessário submeter ao Congresso o afastamento de parlamentares], e a decisão colegiada será respeitada por todos”.
O plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (3) o afastamento do senador do senador Aécio Neves.
O ministro Luiz Fux participou do seminário Questões de Gênero – Abordagem Social e Jurídica, organizado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), onde falou sobe o tema Dignidade da Pessoa Humana e Cidadania. Proteção Jurídica à União Homoafetiva.
Senador Aécio Neves classifica decisão do STF de “agigantamento” do Judiciário
Após a decisão do plenário do Senado, de se posicionar sobre as medidas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de afastamento do mandato e recolhimento domiciliar noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o parlamentar voltou a fazer críticas à decisão do tribunal.
Por meio de nota, Neves classificou de “desequilíbrio entre os poderes” e “agigantamento do Judiciário” o julgamento da 1ª Turma do Supremo que, por 3 votos a 2, aceitou pedido da Procuradoria-Geral da República e afastou o senador de suas atividades legislativas.
De acordo com o parlamentar, a decisão ignora “fatos novos”, como as gravações dos executivos da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud, as quais, segundo ele, “desacreditam as provas anteriormente utilizadas”. Conforme o comunicado, as delações dos funcionários da empresa ocorreram em um contexto “absolutamente obscuro e ilegal”.
“Depoimentos prestados pelos próprios delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto a gravação espúria envolvendo o senador Aécio. Assim, as pretensas provas apresentadas contra o senador são mais do que duvidosas. São fabricadas e ilegais”, afirmou.
Nesta quinta-feira (28), por 43 votos a 8, os senadores aprovaram requerimento de urgência para que a Casa revise, ou não, a decisão do tribunal. A votação do caso está marcada para a próxima terça-feira (3), mas o plenário da Suprema Corte deve se posicionar de modo prioritário sobre a autorização de afastamento parlamentar, como defendeu o ministro Marco Aurélio Mello.
De acordo com Neves, a decisão do STF, além de “inconstitucional”, é uma “perigosíssima presunção de culpa”.
“Afora a inexistência de crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas ‘cautelares diversas da prisão preventiva’ são incabíveis a um senador da República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas”, complementou o parlamentar.
Segundo o senador, os advogados devem tomar as “medidas judiciais cabíveis” depois que a decisão for publicada. “O afastamento de um parlamentar legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada pela Constituição, pois implica em desequilíbrio entre os poderes da República e o agigantamento do Judiciário, como reconheceram o ministro decano da Turma, Marco Aurélio, e do Ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de denso estudo sobre o tema”, diz a nota.
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