PL que institui o programa ‘Respeito é bom e elas gostam’ é aprovada na Câmara Municipal de Feira de Santana

Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que institui a semana ‘Respeito é bom e elas gostam’ em Feira de Santana.
Luiz Augusto (Lulinha) é autor do PL que institui a semana ‘Respeito é bom e elas gostam’ em Feira de Santana.

O Projeto de Lei de nº 112/2017, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), que institui a semana ‘Respeito é bom e elas gostam’, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, foi aprovado em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, nesta terça-feira (03/10/2017), na Câmara Municipal de Feira de Santana.

De acordo com a matéria, a semana ‘Respeito é bom e elas gostam’ deverá coincidir com o Dia Internacional da Mulher.  Tem como objetivos principais a conscientização dos autores de violência, bem como a prevenção, combate e redução dos casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres.

A referida semana tem como diretrizes: a conscientização e responsabilização dos autores de violência, tendo como parâmetro a Lei n° 11.340 de 07 de agosto de 2006; a transformação e rompimento com a cultura de violência contra as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação; a desconstrução da cultura do machismo; o combate à violência contra as mulheres, com ênfase na violência doméstica; além da participação do Ministério Público e do Poder Judiciário no encaminhamento dos autores de violência.

São objetivos específicos da semana a que se refere esta Lei: promover o acompanhamento e reflexão dos autores de violência contra a mulher; conscientizar os autores de violência sobre a cultura de violência contra as mulheres; promover um ambiente reflexivo que favoreça a construção de alternativas à violência para a resolução de problemas e conflitos familiares; evitar a reincidência em atos e crimes que caracterizem violência contra a mulher.

Também são objetivos específicos da semana ‘Respeito é bom e elas gostam’: promover a integração entre Município, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil, para discutir as questões relativas ao tema, visando sempre o enfrentamento à violência praticada contra a mulher; promover a ressignificação de valores intrínsecos na sociedade no que diz respeito à sobreposição, dominação e poder do homem sobre a mulher; promover a ressocialização, de modo a melhorar os relacionamentos familiares e profissionais.

Esta Lei se aplica aos homens autores de violência doméstica contra a mulher e que estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva e/ou processo criminal em curso.

Não poderão participar da semana os homens autores de violência que: estejam com sua liberdade cerceada; sejam acusados de crimes sexuais; sejam dependentes químicos com alto comprometimento; sejam portadores de transtornos psiquiátricos; sejam autores de crimes dolosos contra a vida.

A semana será composta e realizada por meio de: trabalho psicossocial de reflexão e reeducação promovido por profissionais habilitados para desempenhar esse papel; palestras expositivas ministradas por convidados com notório conhecimento sobre os temas abordados; discussão em grupos reflexivos sobre o tema palestrado; orientação e assistência social.

A semana ‘Respeito é bom e elas gostam’ será anualmente elaborada, executada e reavaliada por uma equipe técnica composto por psicólogos, assistentes sociais e especialistas no tema a ser formada por indicação representantes da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

A Prefeitura Municipal participará na elaboração da semana por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Segurança Urbana, Direitos Humanos e Cidadania e Coordenadoria da Mulher.

As despesas decorrentes da execução desta Lei correão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.


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