Prefeitura de Feira de Santana adotada medidas restringindo comercialização à terceiros de unidades do Centro Comercial Popular; apenas cadastrados, brasileiros ou naturalizados, podem receber espaços comerciais

Ilustração gráfica do Centro Comercial Popular de Feira de Santana.
Ilustração gráfica do Centro Comercial Popular de Feira de Santana.

Os espaços comerciais (boxes) do Centro Comercial Popular de Feira de Santana destinados a pessoas físicas serão disponibilizados, exclusivamente, a brasileiros ou naturalizados, devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETTDEC, e que estejam inseridos no projeto de requalificação do Centro Comercial de Feira de Santana. É o que determina o Projeto de Lei nº 042, do Poder Executivo, que está sendo apreciado pela Câmara Municipal.

A medida restritiva adotada pela Prefeitura de Feira de Santana objetiva evitar desvio da finalidade social do Centro Comercial Popular. Dentre as diretrizes que determinaram a construção do equipamento está o de proporcionar o reordenamento do comércio informal que é praticado no centro da cidade, possibilitando a manutenção de empregos em local adequado.

Outro aspecto disciplinado pela restrição legal ocorre com a negação do direito de comercialização à terceiros dos espaços comerciais (boxes). A legislação objetiva, também, que estrangeiros ilegais que atuam no comércio de Feira de Santana possam se apropriar de bem público edificado com recursos da população feirense, determinado que apenas brasileiros ou naturalizados que foram cadastrados e aprovados pela administração municipal possam ter direito de uso dos boxes.

Aspectos da legislação

O equipamento está sendo edificado em área do Centro de Abastecimento e visa promover a requalificação do centro da cidade, além de revitalizar o próprio entreposto comercial de alimentos. Os espaços comerciais serão destinados a 1.800 trabalhadores que hoje ocupam as vias públicas desordenadamente e sem nenhuma infraestrutura.

Em mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o prefeito José Ronaldo de Carvalho observa que o estabelecimento de normas visa evitar a especulação financeira e comercial dos espaços incorporados no empreendimento, que devem ser de uso exclusivo dos beneficiários.

É ressaltado no texto do Projeto de Lei que “Fica vedada a transferência, a qualquer título, dos espaços comerciais (boxes) do Centro Comercial Popular de Feira de Santana destinados a pessoas físicas, em favor de terceiros que não se enquadrem nos critérios definidos”.

O projeto do Centro Comercial Popular está orçado em R$ 59 milhões. É resultado da Parceria Público-Privada (PPP) estabelecida entre o Governo Municipal e o Consórcio Feira Popular S/A, vencedor da licitação pública.


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