Projeto de Lei autoriza repasse de recursos públicos para organizações da sociedade civil de Feira de Santana

Votação do PL que dispõe sobre o repasse de recursos públicos na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Votação do PL que dispõe sobre o repasse de recursos públicos na Câmara Municipal de Feira de Santana.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta terça-feira (31/10/2017), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 194/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para organizações da sociedade Civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, às organizações da sociedade civil abaixo relacionada, conforme disposto no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14 e art. 5º, §4º do Decreto Municipal nº 10.166/17.

“Entidade: Associação de Apoio a Pessoa com Câncer de Feira de Santana,  CNPJ: 05.363.115/0001-64, valor do termo de parceria:  R$ 40.125,72;   entidade: Liga Cultural de Bandas e Fanfarras da Bahia,  CNPJ: 09.597.049/0001-48, valor do termo de parceria:  R$ 29.192,10; entidade:  Associação Semeadores de Cristo, CNPJ: 05.285.636/0001-40, valor do termo de parceria:   R$ 60.000,00; entidade:  Associação Feirense de Síndrome de Down, CNPJ:  04.691.951/0001-05, valor do termo de parceria: R$120.000,00”.

O parágrafo único diz que o Termo de Fomento acordado com o Município usará a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43.

Conforme o artigo 2º, as entidades beneficiadas com os recursos públicos deverão observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas, em especial, a Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.


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