
O Diário Oficial desta quinta-feira (28/12/2017) publica a sanção do governador Rui Costa à Lei nº 13.830/2017, que segue a tendência nacional norteada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibição da fabricação e comercialização de telhas de amianto. O governador, todavia, vetou um artigo da lei aprovada pela Assembleia Legislativa (AL-BA) que autorizava a comercialização do estoque já existente por até dez anos.
“Aceitar esse artigo seria submeter a população à exposição à uma substância reconhecidamente cancerígena para atender o interesse econômico de meia dúzia de empresários. Houve apelo popular, campanha pedindo para o governador vetar, e eu sempre tive convicção de que ele jamais agiria de forma diferente”, destacou o deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que em Brasília participou de audiência sobre o tema e acompanhou de perto o julgamento no STF.
O deputado petista, todavia, elogiou outro dispositivo da lei estadual que busca preservar a saúde de trabalhadores que executem a remoção de material que contenha amianto. Nestes casos, fica o responsável pela obra obrigado a apresentar às autoridades locais do Sistema Único de Saúde (SUS) um plano de demolição que conste medidas de proteção da comunidade e o monitoramento da saúde dos trabalhadores.
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