
Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o país e determinou a apreensão do seu passaporte.
O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado no último dia 24 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
O TRF4 havia sido informado sobre a viagem, e não opôs qualquer restrição.
O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.
A decisão proferida na última quinta-feira (25/01/2018) se soma às violações a garantias fundamentais do ex-presidente já expostas pela Defesa de Lula ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em comunicado feito em 28/07/2016 . Na ocasião, o Estado brasileiro apresentou defesa perante àquela instância internacional afirmando não haver restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior.
Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.
O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal nesta sexta-feira (26), sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.
*Cristiano Zanin Martins é advogado de defesa do ex-presidente Lula.
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