O Palácio do Planalto informou há pouco que a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho será na próxima segunda-feira (22/01/2018), às 9h. No início da tarde de sábado (20/01/2018), Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse de Cristiane como ministra. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins.
Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.
De acordo com o ministro, não existe no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.
STJ suspende decisão que impedia posse de Cristiane Brasil como ministra
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu neste sábado (20/01/218) a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins.
Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.
De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.
No dia 19, a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da deputada como ministra do Trabalho. A apelação foi protocolada depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.
Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”. O juiz suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração pública.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




