Ministro Alexandre de Moraes libera MP que permite privatização da ELETROBRAS

Alexandre de Moraes: não importa, dessa forma, se o pedido de declaração de inconstitucionalidade consta como principal ou, disfarçadamente, incidenter tantum (incidentalmente), pois o objeto principal da referida ação popular pretende retirar do ordenamento jurídico o ato impugnado com efeitos erga omnes, sendo, inclusive, idêntico ao objeto de questionamento na ADI 5884, recentemente, ajuizada nesta Corte.
Alexandre de Moraes: não importa, dessa forma, se o pedido de declaração de inconstitucionalidade consta como principal ou, disfarçadamente, incidenter tantum (incidentalmente), pois o objeto principal da referida ação popular pretende retirar do ordenamento jurídico o ato impugnado com efeitos erga omnes, sendo, inclusive, idêntico ao objeto de questionamento na ADI 5884, recentemente, ajuizada nesta Corte.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes derrubou, nesta sexta-feira (02/02/2018) a liminar da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o trecho de uma medida provisória (MP) que autorizou a União a privatizar a Eletrobras.

Com a decisão, o processo de privatização da empresa fica liberado. Moraes atendeu a um recurso da Câmara dos Deputados. A decisão ainda não foi divulgada.

A suspensão de pare da MP 814 foi determinada no início do mês passado pelo juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife. Em liminar, o juiz suspendeu o Artigo 3º da medida provisória, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

O magistrado atendeu a uma ação popular protocolado pelo advogado Antônio Accioly Campos.


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