Projetos de Lei são aprovados na Câmara Municipal de Feira de Santana  

Roberto Tourinho é autor do PL que dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao Idoso em Feira de Santana.
Roberto Tourinho é autor do PL que dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao Idoso em Feira de Santana.

PL institui Política Municipal de Atenção ao Idoso

Na manhã desta segunda-feira (19/02/2018), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 207/2017, de autoria do vereador Roberto Tourinho (PV), que dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao Idoso, no âmbito do município de Feira de Santana.

A proposição determina, entre outras coisas, que fica instituída a Política Municipal da Pessoa Idosa que se regerá pelos objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos estabelecidos por esta Lei, criando condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva da Pessoa Idosa na família e sociedade.

A Política Municipal da Pessoa Idosa, em consonância com a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e com a Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, a Lei Estadual nº 12.925, de 17 de dezembro de 2013, tem por objetivo garantir a efetivação dos direitos sociais da pessoa idosa, no âmbito do município de Feira de Santana.

Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos de idade, de acordo com o artigo Iº da Lei 10.741, Estatuto do Idoso. A Política Municipal de atenção à Pessoa Idosa reger-se-á pelos seguintes princípios:

“I – A família, a sociedade e o Município têm a responsabilidade de assegurar à pessoa idosa todos os direitos inerentes à cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e a efetividade do direito à vida, à saúde, à moradia, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à liberdade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

II – O processo de envelhecimento diz respeito à Sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos, com o incentivo e o desenvolvimento de Programas Educacionais;

III — A pessoa idosa não deve sofrer discriminação de qualquer natureza, tendo assegurada a sua participação em todos os segmentos da Sociedade;

IV — A pessoa idosa deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta Política;

V – O poder público e a sociedade em geral tem o dever de observar, na aplicação desta Lei, as diferenças econômicas, sociais, étnico-raciais, regionais, culturais e, particularmente, as contradições entre o meio urbano e rural”.

PL que dispõe sobre o abastecimento com Gás Natural Veicular é aprovado

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta segunda-feira (19), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, com abstenções dos edis Antônio Carlos Passos Ataíde (Carlito do Peixe, DEM) e Eremita Mota (PSDB), o Projeto de Lei de nº 158/2017, de autoria do vereador Ronaldo Almeida Caribé (Ron do Povo, PTC), que dispõe sobre o abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) no município de Feira de Santana.

Conforme o artigo 1º da matéria, fica proibido, em postos revendedores de combustíveis, o abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) de veículos com motorista ou passageiros em seu interior.

O § 1° diz que, além da proibição de que trata o caput, o abastecimento com GNV não deve ser feito com o motor ligado, com os faróis ou quaisquer equipamentos eletrônicos ligados e com a presença de pessoas em um raio de cinco metros de distância dos cilindros de armazenamento, à exceção da pessoa responsável pelo abastecimento.

Segundo o § 2°, durante o abastecimento, o porta-malas e as portas do veículo devem estar abertos.

De acordo como artigo 2°, é obrigatória a afixação de avisos a respeito da proibição nos postos de combustível que trabalhem com GNV no município, em letras legíveis em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “É proibido o abastecimento de Gás Natural Veicular (GNV), enquanto houver alguma pessoa no interior do veículo”.

O artigo 3° informa que a infração às disposições da presente Lei acarretará ao estabelecimento infrator: I – no caso de ausência do aviso: multa de até R$ 1.000,00, dobrada em caso de reincidência; II – no caso de descumprimento do disposto no artigo 1°: multa no valor de até R$ 5.000,00, dobrada em caso de reincidência.

Segundo o parágrafo único, o valor da multa referida nos incisos deste artigo será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Já o artigo 4° diz que ficará o Procon na responsabilidade da fiscalização e das penalidades legais.

Aprovado em primeira discussão PL que estabelece o controle na comercialização de ácidos

Foi aprovado, na manhã desta segunda-feira (19), na Câmara Municipal de Feira de Santana, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 235/17, de autoria do vereador José Marques de Messias (Zé Curuca, DEM), que estabelece o controle na comercialização de ácidos, de forma isolada ou em associação às pessoas físicas, no âmbito do município. O edil Carlito do Peixe (DEM) se absteve da votação.

De acordo com o artigo 1° da matéria, esta Lei estabelece os critérios para a dispensação, controle e comercialização de ácidos nos estabelecimentos localizados no município de Feira de Santana.

O artigo 2° diz que os estabelecimentos comerciais instalados na circunscrição municipal devem dispensar as substâncias listadas no artigo 3° desta Lei, isoladas ou em associação, mediante identificação civil ou militar, quando for o caso, bem como escrituração nos termos desta Lei.

Segundo o artigo 3º, ficam classificados como substâncias cáusticas, corrosivas e tóxicas, para fins desta Lei, a saber: I – ácido nítrico; II – ácido sulfúrico; III – ácido fosfórico; IV – ácido clorídrico, também denominado ácido muriático.

O artigo 4° informa que a dispensação em estabelecimentos comerciais dar-se-á mediante a retenção da 2ª via da nota fiscal, devendo a 1ª via ser devolvida ao cliente.

“No ato da dispensação devem ser registrados no verso da 2ª via da nota fiscal os seguintes dados: I – a data da dispensação; II – a quantidade aviada da substância; III – o número do lote da substância dispensada; IV – nome completo e número da Carteira de Identidade do comprador; V – endereço do comprador; VI – a rubrica do vendedor, atestando o atendimento, no verso da nota fiscal”, diz o parágrafo único.

Conforme o artigo 5°, os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de dois anos a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias.

O artigo 6° ressalta que o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação, no que couber, e estabelecerá sanções a quem infringir as regras do artigo 2° desta Lei.

De acordo com o artigo 7°, as despesas para a aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde do Município.

Marcos Lima solicita construção de passarela na BR-116 Norte

O Requerimento de nº 23/2018, de autoria do vereador Marcos Lima (PRP), que solicita do superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), Amauri Sousa Lima, a construção de uma passarela na BR-116 Norte, entre os bairros Feira VI e Papagaio, foi aprovado, em votação única e por unanimidade dos presentes, na Câmara Municipal de Feira de Santana, nesta segunda-feira (19).

“Existe um risco iminente de acidentes graves, por motivo de não ter um redutor de velocidade, mesmo com a sinaleira existente. A importância da construção de uma passarela se dá, pois é necessário facilitar o fluxo como também oferecer acessos mais seguros às pessoas que residem e trafegam nas imediações”, justificou Marcos Lima.


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