Sem consenso, MP que trata de concessões de rodovias federais perde a validade

MP estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais,
MP estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais,

Sem consenso na Câmara para ir a votação, a medida provisória (MP) 800/2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, perde a validade nesta segunda-feira (26/02/2018). Para que os efeitos da medida continuassem valendo, o texto precisaria ter sido votado na Câmara e no Senado até esta segunda-feira.

Contrários à MP, vários partidos – inclusive da base – obstruíram a votação na sessão da Câmara na última quarta-feira (21). O DEM e o PSDB chegaram a retirar a obstrução à MP, mas PSB, PDT, PT, PCdoB, Psol PV, Podemos, PTB, Pros e PSD continuaram obstruindo a sessão. Pontos incluídos na MP, como a renovação da concessão de portos e a falta de punição para a empresa que não cumprir o cronograma dos investimentos, foram os que sofreram mais resistência.

O deputado Fábio Trad (PSD-MT) sugeriu que o governo reedite a medida provisória para dar mais tempo para a negociação do texto. Mas os deputados Esperidião Amin (PP-SC) e Hugo Leal (PSB-RJ) lembraram que em 2016 o governo já tentou rever os contratos de concessão de rodovias ao incluir o alongamento dos investimentos na MP 752/16. À época, o plenário também não concordou com a medida.

Hugo Leal destacou ainda que o usuário perderia com o novo prazo para os investimentos. “São rodovias que não são duplicadas, ampliando o risco de mortes e acidentes”, disse.  Já o deputado Afonso Motta (PDT-RS) ressaltou que seriam beneficiadas as empresas que não cumpriram os contratos. “A medida é benevolente com os concessionários que descumprem as obrigações contratuais, gerando riscos ao usuário”, avaliou.

O parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), previa a postergação dos investimentos uma única vez em comum acordo com a concessionária. O prazo máximo da reprogramação seria de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão. A reprogramação implicaria ainda na suspensão das obrigações de investimentos e no cancelamento das multas pelo atraso das empresas.


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