STF: Ministro Roberto Barroso restabelece indulto natalino, mas sem perdão para colarinho branco

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (12/03/2018), monocraticamente, restabelecer em partes o decreto de indulto natalino que foi editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mantendo de fora, porém, os crimes de colarinho branco.

O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro, durante o recesso do Judiciário, após pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que o considerou inconstitucional. A decisão foi mantida posteriormente por Barroso, relator da ação, que pediu então que o assunto fosse pautado em plenário.

Como a ação não foi pautada por Cármen Lúcia nos meses de março e abril, Barroso resolveu estabelecer por conta própria os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto, que é uma prerrogativa do presidente da República, prevista na Constituição, de dar perdão judicial a pessoas condenadas por alguns crimes.

Barroso justificou sua postura, de não aguardar o plenário, levando em consideração manifestações de diversas defensorias públicas dos estados, que relataram a situação de tensão nas prisões devido ao fato do decreto não ter sido aplicado em nenhuma hipótese até o momento, uma vez que as varas de execução penal de todo o Brasil aguardam uma definição definitiva pelo Supremo.

Regras

Barroso reiterou, no despacho em que restabeleceu o indulto, considerar inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a qual foram condenados.

Tais regras acabaram “transmitindo à sociedade um sentimento de impunidade e até mesmo uma certa descrença nas instituições públicas”, escreveu o ministro.

Entre os principais pontos da decisão de Barroso publicada nesta segunda-feira está o restabelecimento de um terço do cumprimento mínimo da pena para que o condenado seja agraciado com o indulto, limite que vigorava em decretos de anos anteriores e fora recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.

Colarinho branco

Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.

“O baixo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada desses delitos. É à luz dessas premissas que analiso o instituto do indulto, a fim de avaliar seus impactos no sistema punitivo brasileiro”, escreveu o ministro.

Ao comentar decisão do STF, ministro Carlos Marun diz que “falta humildade” ao Judiciário

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso de alterar o decreto presidencial de indulto natalino reverberou no Palácio do Planalto. Avisado por jornalistas sobre a decisão, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou que “falta humildade” ao Judiciário. Para o ministro, querem “inventar uma nova Constituição”.

Marun criticou a própria alteração do decreto de indulto natalino e também a quebra de sigilo bancário do presidente Temer, ocorrida na semana passada. Ele disse que está ocorrendo um “aviltamento” das prerrogativas presidenciais pelo Judiciário.

Tenho para mim o seguinte: está faltando humildade a setores do Judiciário que, no lugar de se comportarem como guardiões da Constituição, parece que desejam inventar uma nova Constituição. Me surpreende porque, pelo que eu sei, o indulto de Natal é prerrogativa do presidente da República”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (12/03/2018), monocraticamente, restabelecer em partes o decreto de indulto natalino que foi editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, mantendo de fora, porém, os crimes de colarinho branco, além de restabelecer a exigência mínima de um terço de cumprimento da pena para se beneficiar do indulto.

Marun citou a quebra de sigilo bancário do presidente, autorizada pelo mesmo ministro Barroso. Ele classificou a medida como “situação absolutamente inconstitucional, ilegal”. O ministro disse ainda que todo cidadão tem direito ao seu sigilo bancário. “Para você aviltar uma dessas garantiras individuais, tem que existir motivos muito fortes para tanto, afirmou”.

As críticas de Marun ao Judiciário vêm desde a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil, então escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir o ministério do Trabalho. O ministro criticou a diminuição das prerrogativas presidenciais. “Entendemos que está havendo um aviltamento injustificado das prerrogativas do presidente. Realmente nos indigna”.

O ministro da Secretaria de Governo disse temer “consequências mais duras” do governo em resposta às últimas decisões do STF. “Eu penso que, daqui a pouco, caiba uma representação no Conselho Nacional de Justiça, não sei. Penso que a Constituição existe para ser respeitada e não para ser interpretada de acordo com a criatividade de cada um, nem que esse um tenha sido escolhido para ser ministro do Supremo”.

Verbalização das realizações

Marun conversou com jornalistas na noite de hoje (12) após participar de reunião entre Temer e vice-líderes da base aliada no Congresso Nacional. Disse que a reunião foi para “estreitar o relacionamento” e indicou que os discursos da base vão incluir mais exaltação aos feitos do governo. “A verbalização e a exaltação das realizações do governo, que são muitas, serão também prioridades da nossa base nas Casas”, afirmou.

Essa “verbalização” das realizações do governo se darão às vésperas da campanha eleitoral. Sobre a corrida presidencial, Marun manteve o discurso das últimas entrevistas e não demonstrou pressa do governo em indicar seu candidato. Segundo ele, o momento “não é o agora”.

“Vai existir um candidato do governo que terá a fácil tarefa de defender as nossas realizações e também a necessária tarefa que entendemos ser necessário para o futuro do Brasil. No momento em que tivermos um candidato, nós vamos, ou nos somar ao apoio que os pré-candidatos já têm, ou vamos colocar um nome e pedir apoio a esse candidato”.

Governo vai recorrer da decisão de Barroso sobre indulto natalino

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou neta terça-feira (13/203/018) que o governo vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, de restabelecer o indulto natalino decretado por Michel Temer no fim do ano passado, contudo sem incluir os crimes de colarinho branco. O decreto de perdão judicial tinha sido suspenso pela presidência da Corte, que o considerou inconstitucional.

Segundo Marun, o recurso está sendo preparado pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O remédio jurídico pra essa doença, a decisão está sendo tomada no âmbito da AGU. Não sei que tipo de recurso, mas vai recorrer”, afirmou a jornalistas no Palácio do Planalto.

Em sua decisão, Barroso argumenta que as regras do decreto original são inconstitucionais por conceder o perdão da pena a condenados que tivessem pagado as multas previstas em suas penas ou que não tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados. O juiz restabeleceu a exigência do cumprimento de pelo menos um terço da pena e impôs o máximo de oito anos de pena para que o preso tenha acesso ao benefício.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou que o Judiciário está invadindo uma competência exclusiva do presidente da República ao mudar o teor do decreto. “O papel [do Judiciário] não é legislar. Legislar é função do poder Legislativo, essa é a premissa fundamental. Portanto, nesse juízo clássico jurídico, onde o decreto fala um quinto e a liminar decide por um terço, é legislação, não é interpretação. (…) Segundo passo, no que legisla de um quinto para um terço invade competência exclusiva do presidente da República. Isso está expresso na Constituição”, argumentou o ministro da Justiça.

Torquato acrescentou ainda que, ao “avançar no mérito da questão”, Barroso “subtraiu competência do plenário do Supremo”. E ressaltou que o controle judicial deve se colocar “aquém da escolha discricionária do presidente” e que, neste caso, “não cabe juízo de valor do Judiciário”.

*Com informações da Agência Brasil.


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