Defesa do ex-presidente Lula entra com novo recurso no STF

Juiz Sérgio Moro decretou a prisão do ex-presidente Lula para cumprimento de pena.
Juiz Sérgio Moro decretou a prisão do ex-presidente Lula para cumprimento de pena.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou há pouco no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo recurso para suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP). O recurso, uma reclamação, será julgado pelo ministro Edson Fachin, que já rejeitou o mesmo pedido anteriormente.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância deve aplicada somenteapós o trânsito em julgado no TRF4.

“Sem o exaurimento da jurisdição da segunda instância, mesmo essa interpretação mais restritiva da garantia constitucional à luz da presunção de inocência foi claramente afrontada pela decisão de ontem do TRF4 que determinou o imediato recolhimento do reclamante à prisão. ”, diz a defesa.

Ontem (05/04/2018), ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. “Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, explicou.

Em julho do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o ex-presidente ganhou o direito a aguardar a prisão em liberdade. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Moro afirmou na sentença que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente em troca de ajuda a empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras.

Em janeiro deste ano, o TRF4, segunda instância da Justiça Federal, julgou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. No fim de março, a Oitava Turma do tribunal julgou um novo recurso, que também foi rejeitado. Em tese, caberia o último um recurso, os chamados embargos dos embargos, que poderiam ser protocolados até o dia 10. No entanto, na decisão em que decretou a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.

Ministro do STJ nega habeas corpus ao ex-presidente Lula

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer negou há pouco habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular o decreto de prisão assinado pelo juiz federal Sérgio Moro.

Conforme mandado de prisão expedido por Moro, Lula terá que se entregar à PF até as 17h desta sexta-feira (06/04/2018). Na decisão na qual decretou a prisão, Moro explicou que Lula não ficará em uma cela “em atenção à dignidade cargo que ocupou”. De acordo com o juiz, o ex-presidente deve ficar separado dos demais presos para “preservar sua integridade física e moral”.

A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça. Na quarta-feira (4), a defesa do ex-presidente tentou reverter o entendimento, mas, por 6 votos a 5, a Corte negou um habeas corpus preventivo para evitar a prisão.


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