Reportagem de Fábio Serapião, Amanda Pupo e Luiz Fernando Teixeira, publicada no jornal O Estado de São Paulo, desta quarta-feira (11/04/2018), reva que a Procuradoria da República no Distrito Federal atribui ao empresário e advogado José Yunes e ao coronel João Baptista Lima Filho o papel de arrecadadores do “líder da organização criminosa, Michel Temer”, presidente da República e que Yunes e o coronel são velhos amigos do presidente.
Michel Temer é citado como ‘líder da organização criminosa’ do MDB em pelo menos três oportunidades no aditamento à denúncia contra os supostos integrantes do ‘Quadrilhão’. No documento do MPF foram incluídos o doleiro Lúcio Funaro, os amigos de Temer e os testas de ferro do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB/RJ), Altair Pinto e Sidney Szabo. Todos são acusados por organização criminosa.
“Destaque-se sua estreita relação com o líder da organização criminosa, Michel Temer, como mencionado na denúncia.”, é registrado no documento do Minsitério Público Federal (MPF).
Presidente Michel Temer comenta
O presidente se manifestou por meio da assessoria de imprensa dizendo que as atribuições do coronel João Batista Lima Sobrinho em campanhas do presidente Michel Temer sempre foram pautadas pela legalidade, lisura e correção. Michel Temer foi presidente de partido político, obediente as leis e regras da legislação brasileira.
Defesa de José Luís Oliveira Lima e José Yunes comenta
Em nota, o advogado José Luis Oliveira Lima disse que a denúncia apresentada contra José Yunes ‘não encontra respaldo em prova alguma’. “Oportuno salientar que inicialmente o Ministério Público Federal arrolou José Yunes como testemunha de acusação e, sem qualquer fato novo, ou justificativa, aditou a inicial.”
“Advogado com mais de 50 anos de atuação, Yunes jamais recebeu qualquer valor ilícito da empresa Odebrecht ou de outra empresa.”
“A defesa tem tranquilidade que durante o processo ficará demonstrado de maneira clara a total improcedência da acusação.”
Baixe
MPF denuncia presidente Michel Temer como ‘líder da organização criminosa’
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