TJBA decide pela constitucionalidade da Lei Estadual que alterou o regime de contribuição dos beneficiários do PLANSERV

Página 1 do Acórdão do TJBA nega provimento à ADIN da Lei Estadual nº 13.450/2015.
Página 1 do Acórdão do TJBA nega provimento à ADIN da Lei Estadual nº 13.450/2015.

Em nota, encaminhada nesta quarta-feira (25/04/2018), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declarou que a Lei Estadual nº 13.450/2015, que altera o regime de contribuição dos beneficiários do PLANSERV, é constitucional.

Confira nota do TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) informa que houve um equívoco quando da leitura do voto no sistema, o que provocou uma interpretação diferente da decisão da relatora e dos demais desembargadores.

A decisão, por unanimidade, foi no sentido de declarar a constitucionalidade da lei estadual nº 13.450/2015 do Estado da Bahia, que alterou o regime de contribuição dos beneficiários do PLANSERV.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), contra o Governador do Estado da Bahia e a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia foi julgada improcedente. A decisão ainda cabe recurso.

Baixe

Acórdão do TJBA nega provimento à ADIN da Lei Estadual nº 13.450/2015


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