
Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Feira de Santana, nesta segunda-feira (28/05/2018), foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidades dos presentes, o Projeto de Lei de nº 089/2018, de autoria do vereador Gilmar Amorim (PSDC), que acrescenta dispositivos à Lei n° 322/2015, que dispõe sobre a instalação obrigatória de ‘Sinalização Luminosa Piscante’ indicando a existência de radares nas ruas e avenidas do município de Feira de Santana, e dá outras providências.
O artigo 1° da matéria diz que acrescenta ao art. 1° da Lei n° 322/2015, promulgada em 21 de outubro de 2015, os parágrafos 1° e 2° com suas respectivas redações:
“§ 1° – Fica instituída a colocação de adesivos refletivos e faixas horizontais nos radares existentes na cidade de Feira de Santana”.
“§ 2° – A medida tem como finalidade proporcionar maior visibilidade desses equipamentos para os motoristas que trafegam por estas vias públicas”.
O artigo 2° diz que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







