Leis sobre apreensão de veículos e alertas de radar não estão sendo cumpridas em Feira de Santana, diz vereador

Na sessão desta terça-feira (14/10/2025), o vereador José Carneiro (União) denunciou o descumprimento de leis municipais relacionadas à apreensão de veículos e sinalização de radares de velocidade em Feira de Santana. Segundo ele, as normas foram criadas para beneficiar a população, mas estão sendo ignoradas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação.

Legislação sobre apreensão de veículos

Entre as normas citadas está a Lei nº 346/2019, de autoria do vereador Marcos Lima (União), que regula a apreensão de veículos automotores. A legislação determina que, quando a apreensão ocorrer em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado, a diária do pátio deve ser cobrada a partir do primeiro dia útil subsequente. O proprietário também tem direito a retirar pertences pessoais a qualquer momento, mediante apresentação de documento com foto.

Serviços de guincho e cumprimento da lei

O vereador José Carneiro também citou a Lei nº 4.322/2025, de sua autoria, que disciplina os serviços de guincho no município. A legislação estabelece que os veículos destinados à remoção devem ser credenciados junto ao órgão de trânsito competente e que o valor do serviço deve seguir a Lei Estadual nº 14.031/2018. A norma prevê ainda que, em caso de transporte de mais de um veículo em uma única viagem, o custo deve ser rateado entre os proprietários, sendo proibida a cobrança integral individual.

Sinalização de radares

Outra legislação mencionada foi a Lei nº 322/2015, que obriga a instalação de sinalização luminosa piscante nas proximidades de radares de velocidade. José Carneiro destacou que, em muitos pontos da cidade, não há sinalização adequada, prejudicando a eficácia da fiscalização e a segurança viária. Ele ressaltou que a Câmara tem o papel de garantir a aplicação efetiva das leis, não apenas a criação das normas.

Apoio e fiscalização

O vereador Jorge Oliveira (PRD) reforçou a importância do cumprimento das leis municipais, afirmando que, caso a legislação não seja aplicada, os órgãos responsáveis deveriam devolver valores cobrados indevidamente durante o período de descumprimento. Ele destacou que a ação efetiva garante transparência, segurança e respeito aos direitos da população.


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