
Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Feira de Santana, desta quarta-feira (16/05/2018), foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 086/2018, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
De acordo com a matéria, os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e descentralizada do município de Feira de Santana, de suas autarquias e fundações, à exceção dos professores, especialistas em educação e secretários escolares da rede municipal de ensino, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias serão revistos, acrescendo-lhes aos vencimentos do mês de dezembro de 2017, o percentual de 2,68%.
O percentual de ajuste estabelecido correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período compreendido entre abril de 2017 e março de 201. A concessão ocorrerá a partir do mês de maio do exercício em curso.
Para os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento temporário, exceto os de secretário municipal e aqueles correspondentes ao Símbolo DAS – Direção e Assessoramento Superior e DAE – Direção e Assessoramento Especial, será acrescido o mesmo percentual dos servidores públicos da administração direta e descentralizada, respeitadas as mesmas condições.
A partir de 1 de janeiro de 2018 o menor vencimento pago pela Administração Municipal é de R$ 954,00.
Aplicam-se aos vencimentos dos aposentados e pensionistas o percentual estabelecido de 2,68%.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovado PL que considera de utilidade pública a Associação Desportiva Comunitária Campo Limpo
Na manhã desta quarta-feira (16), a Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 079/2018, de autoria do vereador Cadmiel Pereira (PSC), que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública à Associação Desportiva Comunitária Campo Limpo e dá outras providências.
A referida associação possui sede no município de Feira de Santana, nos termos da Lei Municipal nº 1205, de 8 de novembro de 1989, e alterações posteriores.









