Eleições 2018: A pedido da PRE Bahia, TRE determina retirada de fotos do governador da Bahia do Flickr por propaganda eleitoral antecipada

Caso haja descumprimento da decisão do TRE Bahia, o governador Rui Costa, o coordenador de Fotografia da Secom e o Estado da Bahia deverão pagar multa diária de R$ 1.000,00.
Caso haja descumprimento da decisão do TRE Bahia, o governador Rui Costa, o coordenador de Fotografia da Secom e o Estado da Bahia deverão pagar multa diária de R$ 1.000,00.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, na última terça-feira, 15 de maio, a retirada de fotografias do governador da Bahia, Rui Costa, da conta oficial do governo do estado na rede social Flickr. De acordo com o TRE, devem ser retiradas todas as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui Costa, bem como as que contenham placas com promoção e elogios ao governador. A decisão liminar atende à representação por propaganda eleitoral antecipada proposta, em 14 de maio, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) contra o Estado da Bahia, Rui Costa e o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia (Secom/BA), Emmanuel Dias de Andrade.

A partir da investigação realizada no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, a PRE/BA apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou imagens de Rui Costa em quantidade e dimensões bem superiores às do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. Afirma-se na representação que a publicação de fotos de Rui Costa na conta do Governo foi feita em quantidade e dimensões bem superiores às imagens do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar.

Segundo a decisão, a propaganda irregular, enquanto as fotografias estiverem divulgadas, afeta a legitimidade da disputa eleitoral, com nítido abuso de recursos públicos em favor do atual governador e pré-candidato à reeleição, em detrimento dos demais interessados na disputa.

O MP Eleitoral requer, ainda, que os representados sejam condenados ao pagamento da multa prevista no artigo 57-C, §2º, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97).

Número para consulta processual no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – 0600317-72.2018.6.05.0000 – Processo Judicial Eletrônico


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