Eleições 2018: TRE condena governador Rui Costa por propaganda eleitoral antecipada em mídia social

Além de Rui Costa, o coordenador de Fotografia da SECOM e o Estado da Bahia deverão pagar multa e retirar fotos com propaganda antecipada “disfarçada” do Flickr do governo.
Além de Rui Costa, o coordenador de Fotografia da SECOM e o Estado da Bahia deverão pagar multa e retirar fotos com propaganda antecipada “disfarçada” do Flickr do governo.

A pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o governador Rui Costa, o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação (SECOM Bahia), Emmanuel Dias de Andrade, e o Estado da Bahia foram condenados ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão de 25 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, ainda, que sejam retiradas da conta oficial do governo do estado na rede social Flickr todas as fotos que contenham a exibição em primeiro plano da imagem de Rui Costa, além das que contenham placas com promoção e elogios ao governador.

O tribunal considerou “ter havido propaganda eleitoral disfarçada, já que a forma como utilizadas as aludidas peças revela um transbordamento do caráter informativo que deve possuir os meios de comunicação públicos”. A condenação confirma a decisão liminar de 15 de maio e atende à representação proposta na véspera, em 14 de maio, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).

A prática ilegal foi constatada a partir de investigação no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, em que a PRE/BA apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou imagens de Rui Costa em quantidade e dimensões bem superiores às do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar.

Na representação, o procurador Regional Eleitoral substituto e auxiliar na Bahia, Ovídio Augusto Amoedo Machado, afirma que as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro.

A PRE/BA recorreu para aumentar o valor da multa.

*Número para consulta processual no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – 0600317-72.2018.6.05.0000 – Processo Judicial Eletrônico.


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