Liminar do MP sobre restrição de nomes em homenagem a pessoas vivas é válida para novos logradouros, informa Prefeitura de Feira de Santana

Os efeitos da medida liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Feira de Santana não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

Assim, permanecem os 529 logradouros públicos nomeados em homenagem a pessoas ainda vivas, sob a justificativa de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade feirense.

O entendimento é do procurador jurídico Cleudson Almeida, que foi designado pelo prefeito Colbert Martins para tomar as providências cabíveis, depois que recebeu da procuradora geral de Justiça Ediene Santos Lousado cópia da ação

Na medida liminar, está contido que “o requerimento de medida cautelar com o escopo de suspender a eficácia da lei vergastada na inicial, com efeitos ‘ex nunc’.”

‘Ex nunc’ é um termo jurídico em latim que significa “desde agora”. No âmbito jurídico, quando se diz que algo tem efeito ‘ex nunc’, isto quer dizer que a sua aplicação se iniciará a partir do momento presente, não retroagindo.


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