
É um absurdo que isto esteja ocorrendo no S.T.F. !!!
O ministro Fachin está usando uma “lei” muito antiga para prejudicar o ex-presidente Lula
Ele ficou “esperto” e passou a aplicar a conhecida e vetusta “lei de Gerson”, jogador de futebol da seleção brasileira que incentivava os individualistas e antiéticos a “levar vantagem em tudo”.
Desta forma, sempre que percebe que a segunda turma do S.T.F. (órgão colegiado competente) pode decidir em favor de algum pleito do ex-presidente Lula, o esperto ministro encaminha o julgamento do processo para o Plenário do S.T.F. (o caso noticiado através do link abaixo é só um dos vários exemplos).
O “relator da Lava Jato” sabe que o seu entendimento tem mais chances de predominar no Plenário e tudo fica muito mais demorado, pois a presidente Carmen Lúcia pode não colocar o processo em pauta para o célere julgamento, conforme está ocorrendo com as ações declaratórias de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.
Não estou dizendo que o ministro esteja agindo contra a lei ou contra o regimento do tribunal. Estou dizendo que tudo isto demonstra a total falta de imparcialidade deste julgador, que passou a “torcer” para que o ex-presidente não logre uma decisão favorável.
Aliás. a imprensa noticiou amplamente que os Procuradores da República, envolvidos na chamada operação Lava Jato, solicitaram que o ministro Fachin se utilizasse desta estratégia e não encaminhasse os seus processos para serem julgados na segunda turma. Ao que parece, a “Lava Jato” tem mesmo ascendência sobre o Supremo Tribunal Federal …
Isto torna ainda mais evidente que o nosso Poder Judiciário, lamentavelmente, ficou contagiado com a sanha punitivista que a grande imprensa incutiu na população.
Em outras palavras, estão sendo fechadas as portas do Poder Judiciário ao maior líder popular que este país já teve.
O Poder Judiciário do Brasil tem “lado”. Ele escolheu “pular o muro” do Estado de Direito e se abrigar do lado do obscurantismo e do ativismo persecutório.
*Afrânio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e Mestre e Livre-Docente em Direito Processo Penal pela UERJ.
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