Ministro Marco Aurélio vota contra bloqueio de R$ 7,3 milhões do senador Aécio Neves e da irmã; julgamento da 1ª Turma do STF foi interrompido por pedido de vista

Senador Aécio Neves da Cunha (PSDB/MG) responde a processo judicial do Caso Lava Jato.
Senador Aécio Neves da Cunha (PSDB/MG) responde a processo judicial do Caso Lava Jato.
Senador Aécio Neves da Cunha (PSDB/MG) responde a processo judicial do Caso Lava Jato.
Senador Aécio Neves da Cunha (PSDB/MG) responde a processo judicial do Caso Lava Jato.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (22/05/2018) por negar o bloqueio de R$ R$ 7,372 milhões do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e de sua irmã, Andréa Neves, solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto foi proferido durante análise do pedido pela Primeira Turma da Corte.

O pedido foi feito ainda no ano passado, no âmbito do inquérito em que Aécio e Andrea foram acusados de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, em troca da atuação política do senador. Desde então, os dois tiveram denúncia aceita e se tornaram réus no caso.

Marco Aurélio já havia negado o bloqueio, mas em dezembro a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão monocrática (individual), argumentando que o bloqueio seria essencial, a título de reparação, pois dos autos se poderia extrair “a certeza da materialidade do crime de corrupção passiva e indícios robustos de sua autoria por parte de Aécio e Andrea Neves”.

Nesta terça, Marco Aurélio manteve decisão que já havia proferido em dezembro, afirmando que a medida não seria necessária, pois caso comprovados os crimes e a condenação, não haveria risco de o dinheiro não ser devolvido. “O quadro não se altera, inexiste notícia de que Andrea ou Aécio tenham praticado atos com objetivo de dilapidar patrimônio”.

O julgamento, realizado na Primeira Turma, foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Também estavam presentes os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Não há prazo para que o caso volte a ser discutido.

As defesas de Aécio e Andrea Neves sustentaram que a medida é desnecessária e ilegal, entre outras razões porque o valor estipulado para o bloqueio teria sido arbitrário, baseado em suposições sobre crimes não comprovados e sem fundamentação em perícias.

“Há de existir algum indício que autorize a crença de que a pessoa, o acusado, está dissipando bens”, disse o advogado Alberto Toron, que representa Aécio. “O pedido feito pela PGR não aponta um único ato na linha da dissipação de bens”, afirmou.

No pedido de bloqueio, Dodge pediu o sequestro de R$ 4 milhões de Aécio e Andrea, em conjunto, a título de reparação do dano moral coletivo que teria sido causado pelos acusados, e mais R$ 1,686 milhões em multa, a ser paga por cada um, separadamente.


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